COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Sala 301, Taquara, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RODRIGO VIDAL DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0038830-81.2015.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA QUINTAS DO LAGO contra RODRIGO VIDAL DOS SANTOS, na forma abaixo:

 

A DRA. TALITA BRETZ CARDOSO DE MELLO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RODRIGO VIDAL DOS SANTOS, que no dia 06.04.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.04.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 329/331, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 211 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 233 – descrito e avaliado às fls. 285 (em 12/11/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos  12  dias  do  mês  de  novembro de 2020, considerando a determinação judicial  constante do r. mandado, procedi  à Avaliação Indireta do imóvel com base nos documentos anexos ao mandado. AVALIO indiretamente o imóvel localizado à Rua Barão, nº 450, Bloco 2, Apartamento 310, localizado na Praça Seca, Freguesia de Jacarepaguá, mat. 376828 – 9º RGI, com direito a uma vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no pavimento de acesso ou pavimento de garagem elevado dos Blocos 1 e 2, nesta cidade, em R$ 241.462,60 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 277.902,73 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e dois reais e setenta e três centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 376828, (R-5) em nome de Rodrigo Vidal dos Santos, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-6) – Alienação Fiduciária do imóvel feita em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-7) – Cessão de Crédito oriundos da Alienação Fiduciária feita pela Caixa Econômica Federal em favor de Empresa Gestora de Ativos.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3186985-2): R$ 8.821,75 (oito mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3896555-4): R$ 501,15 (quinhentos e um reais e quinze centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021, e, o exercício de 2016 está inscrito em Dívida Ativa.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 329/331 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 329/331 “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as   penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os  inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Talita Bretz Cardoso de Mello – Juíza de Direito.