COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PATRÍCIA GOMES DO NASCIMENTO, com o prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0012971-05.2011.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO RIO TAQUARA contra PATRÍCIA GOMES DO NASCIMENTO, na forma abaixo:
A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PATRÍCIA GOMES DO NASCIMENTO, que no dia 25.04.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior ao valor pelo qual o bem foi avaliado e devidamente atualizado, conforme decisão de fls. 353, os “Direitos Aquisitivos” sobre o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 270 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 267 – descrito e avaliado às fls. 297 (em 15/04/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 15 dia(s) do mês de abril do ano de 2021, às 16:00hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Avenida Geremário Dantas, nº 885, Bl. B, Apto. 108, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) de acordo com a documentação anexada a presente ordem judicial, apos pesquisa nos sites de vendas de imoveis e no site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, AVALIO o imóvel em R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 157.904,76 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e quatro reais e setenta e seis centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 81.113, (R-03) em nome de Cilda Menna Barreto, viúva; e, Maria de Lourdes Melo da Silva, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-04) – Hipoteca em favor de Banerj Crédito Imobiliário S/A, atual Banco Bradesco BERJ S/A; (R-05) – Promessa de Venda: Cilda Menna Barreto e Maria de Lourdes Melo da Silva prometeram vender o imóvel em caráter irrevogável e irretratável à Paulo Roberto Pereira, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Maria Dalva Marques Pereira; (Av-7) – Redistribuição de Vagas na garagem: fica averbado que as 126 vagas na garagem vinculadas inicialmente ao apartamento 912 do Bloco B, foram redistribuidas, ficando em consequência o apartamento objeto desta matrícula sem vaga na garagem; (R-08) – Cessão: Paulo Roberto Pereira e sua mulher Maria Dalva Marques Pereira, cederam os seus direitos a compra do imóvel à Patrícia Gomes do Nascimento, menor impúbere; (R-09) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 7959/1999, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Patrícia Gomes do Nascimento; (R-11) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2321/1997, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Patrícia Gomes do Nascimento; (R-12) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2005.120.034746-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1457170-7): R$ 2.481,51 (dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos), referente aos exercícios de 1996 a 2001; Taxa de Incêndio (inscrição nº 612978-7): R$ 87,05 (oitenta e sete reais e cinco centavos), referente ao exercício de 2021.- Cientes os Srs. interessados que fora interposto Embargos de Terceiro (nº 0038215-81.2021.8.19.0203) por Carolina Lamastra da Silva; e, que enconta-se em curso Ação de Usucapião Extraordinária (Processo nº 0038762-92.2019.8.19.0203), perante a 6ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, proposta por Carolina Lamastra da Silva.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 368 “… em nenhuma hipótese será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação …”.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Katia Pessoa Cavalcanti, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.