COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Taquara/RJ.
Telefone: 2444-8108
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de LUCIO EVANDRO GARCIA DE CARVALHO, na pessoa de MARIA EULINA SANTOS PEREIRA DE CARVALHO, e esta por si, e aos Herdeiros MATHEUS PEREIRA DE CARVALHO e JÚLIA PEREIRA DE CARVALHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0010926-82.1998.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ACÁCIA contra MARIA EULINA SANTOS FERREIRA DE CARVALHO, MATHEUS PEREIRA DE CARVALHO e JÚLIA PEREIRA DE CARVALHO, na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de LUCIO EVANDRO GARCIA DE CARVALHO, na pessoa de MARIA EULINA SANTOS PEREIRA DE CARVALHO, e esta por si, e aos Herdeiros MATHEUS PEREIRA DE CARVALHO e JÚLIA PEREIRA DE CARVALHO, que no dia 11.07.2022, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.07.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 283 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 245 – descrito e avaliado às fls. 270/271 (em 03/03/2015).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – Estrada do Capenha, nº 1127 – Apartamento 301 do Bloco 01 – Pechincha – RJ., com direito a uma vaga na garagem, na freguesia de Jacarepaguá. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (capital), tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. DO EDIFÍCIO – Ocupação residencial, revestido em pastilhas, constituído de cinco pavimentos, sendo doze apartamentos por andar. Hall social acesso com porta de alumínio envidraçada, piso em granito. Servido por um elevador. Salão de festas, quadra e piscina. APARTAMENTO 301, posição fundos. Área edificada com aproximadamente 58m2. AVALIO, indiretamente, o imóvel acima descrito, em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 377.180,20 (trezentos e setenta e sete mil, cento e oitenta reais e vinte centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 188.090, (R-03) em nome de Lucio Evandro Garcia de Carvalho e sua mulher Maria Eulina Santos Pereira de Carvalho, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-04) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.028750-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Lucio Evandro Garcia de Carvalho; (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.023175-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1960390-1): R$ 3.113,51 (três mil, cento e treze reais e cinquenta e um centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 852174-2): R$ 526,22 (quinhentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021; Condomínio Morada dos Beija Flores: R$ 512.327,06 (quinhentos e doze mil, trezentos e vinte e sete reais e seis centavos), conforme planilha datada de 13/06/2022; Condomínio Acácia: R$ 254.944,93 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), conforme planilha datada de 13/06/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Alessandra Mendes Viana, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.