COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SOCIEDADE COOPERATIVA DE IMÓVEIS CHAF-RIO LTDA, ao INSTITUTO DE ORIENTAÇÃO ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS – INOCOOP-RIO e à CVS ASSESSORIA DE FINANCIAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0407262-06.2015.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por MIZAEL DA SILVA SOUZA e VIVIANE CALIXTO CABRAL SOUZA contra SOCIEDADE COOPERATIVA DE IMÓVEIS CHAF-RIO LTDA, INSTITUTO DE ORIENTAÇÃO ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS – INOCOOP-RIO e CVS ASSESSORIA DE FINANCIAMENTOS LTDA, na forma abaixo:
A DRA. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SOCIEDADE COOPERATIVA DE IMÓVEIS CHAF-RIO LTDA, ao INSTITUTO DE ORIENTAÇÃO ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS – INOCOOP-RIO e à CVS ASSESSORIA DE FINANCIAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, que no dia 11.07.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.07.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 341 – tendo sido as executadas intimadas da penhora conforme fls. 334 – descrito e avaliado às fls. 555 (em 19/10/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 19 dia(s) do mês de outubro do ano de 2021, às 13:00hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, nº 892, Bloco 01, Apto. 507, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel situado na Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, nº 892, Bloco 01, Apto. 507, Anil, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, com inscrição municipal 3046932-4 e registrado sob a matrícula 260.646 no 9º Registro de Imóveis, com função de utilização residencial, com área de 46m2, contando o imóvel com idade do ano de 2003 (conforme cópia dos documentos que instruem o presente mandado e passam a fazer parte integrante deste Auto). O imóvel localiza-se no Condomínio Residências do Bosque II, que possui 3 blocos com 12 andares cada um, com 8 apartamentos por andar, 2 elevadores, portaria 24 horas, estacionamento sem vaga marcada, a área de lazer conta com churrasqueira, salão de festas, quadra poliesportiva, parquinho infantil e academia. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presenta edital para R$ 237.409,25 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e nove reais e vinte e cinco centavos). Observação: Procedi a avaliação indireta do imóvel pois não fui atendida no imóvel nas diligências realizadas, conforme informação do porteiro Sr. Ailton.- Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 260.646, (R-6) em nome de Sociedade Cooperativa de Imóveis Chaf Rio Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3046932-4): R$ 47,90 (quarenta e sete reais e noventa centavos), referente a 04ª cota do exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3067880-9): R$ 126,35 (cento e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021; Condomínio: R$ 2.144,90 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos), referente a 06/2020, 12/2020, 04/2022 e 05/2022, conforme planilha datada de 09/05/2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 573 “… o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação dos mesmos com valor levantado para este fim…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de maio de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe – Juíza de Direito.