COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à OSMAR BRUNER e à MARLY DE MATTOS BRUNER, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0420157-67.2013.8.19.0001) proposta por MARIA CELESTE DA CONCEIÇÃO CORDEIRO DA SILVA contra OSMAR BRUNER e MARLY DE MATTOS BRUNER, na forma abaixo:

A DRA. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à OSMAR BRUNER e à MARLY DE MATTOS BRUNER, que no dia 15.06.2020, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.06.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 324 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 329 / 333 / 337 – descrito e avaliado às fls. 385 (em 30/01/2018), com impugnação do valor, e, homologado pelo Juízo, conforme fls. 419 (em 23/07/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento 105, do edifício situado na Rua Antônio Cordeiro, nº 385 – Freguesia – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ. As características e metragem do imóvel encontram-se no RGI, como parte integrante do presente mandado. O prédio, Residencial Mont Vert, possui play, espaço físico sem brinquedos. Avaliação: Avalio o imóvel no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 539.633,87 (quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 256.329, (R-5) em nome de Osmar Bruner, casado pelo regime da comunhão de bens com Marly de Mattos Bruner, antes da vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-8) – Penhora: 16º Juizado Especial Cível de Jacarepaguá/RJ – Processo nº 0003371-18.2015.8.19.0203, Ação movida por Sérgio Murilo Herrera Simões em face de Osmar Bruner e Outros.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2980855-7): R$ 840,32 (oitocentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), referente ao exercício de 2020 (da 03ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 2611709-3): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos, conforme informação da administradora do condomínio na data de 18/02/2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de Maio de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elena de Franco Raineri, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luciana de Oliveira Leal Halbritter – Juíza de Direito.