COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao BANCO AUXILIAR S/A, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0035900-27.2014.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILAGE DAS BARONESAS contra BANCO AUXILIAR S/A, na forma abaixo:

 

O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao BANCO AUXILIAR S/A, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.11.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 178 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 240 – descrito e avaliado às fls. 218/219 (em 09/05/2017).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 09 do mês de maio do ano de 2017, às 07:00hs, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: M.M. Juiz de Direito: Em atendimento a ordem judicial constante do Mandado de Avaliação 603/2017 MND, informo que compareci ao endereço indicado, não tendo logrado êxito em entrar no imóvel, em razão do mesmo estar vazio, conforme informou o porteiro Ricardo Silva. Desta forma, com o intuito de dar cumprimento a ordem judicial emanada, procedi a Avaliação Indireta do Imóvel, com base nas diretrizes da CGJ e das informações e dados colhidos no local e na documentação digitalizada que passa a fazer parte integrante deste Laudo. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Apartamento localizado na Rua Pinto Teles, fração de 0,0038 do terreno que corresponde ao Apartamento 1103 do Bloco 04 com direito a uma vaga de garagem coberta, sob o número 320, cujas confrontações e características se encontram constantes das documentações digitalizadas e anexadas ao presente laudo. Prédio: O bem avaliado é constituído de um único prédio, no conjunto de outros prédios, com dois quartos com dependência. Avaliação: Desta forma, Avalio Indiretamente o referido bem em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 358.017,43 (trezentos e cinquenta e oito mil, dezessete reais e quarenta e três centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 160.186, (R-09) em nome do Banco Auxiliar S.A; constando ainda da referida matrícula: (R-10) – Hipoteca em favor do Banco Central do Brasil; (R-11) – Incorporação: Banco Auxiliar S.A incorporou o imóvel desta matrícula ao patrimônio do Auxiliar S.A; (R12) – Penhora: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal – Execução Fiscal nº 2009.51.01.500768-7, movida por Banco Central do Brasil em face Auxiliar S.A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1468020-1): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2954587-8): R$ 882,90 (oitocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elaine Barreto Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.