COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Sala 301, Taquara, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIO FERREIRA PINTO PORRECA e à ELIANE SANTOS DE ALMEIDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0038055-03.2014.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO RIO TAQUARA contra MARIO FERREIRA PINTO PORRECA e ELIANE SANTOS DE ALMEIDA, na forma abaixo:
A DRA. TALITA BRETZ CARDOSO DE MELLO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIO FERREIRA PINTO PORRECA e à ELIANE SANTOS DE ALMEIDA, que no dia 21.11.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 581 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 579, 592 e 607 – descrito e avaliado às fls. 658 (em 16/03/2021), com retificação às fls. 719 (em 28/09/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 16 dia(s) do mês de março do ano de 2021, às 10:00hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Avenida Geremário Dantas, nº 885, Bloco B, Apto. 407, onde, após preenchidas as formalidades legais, diligenciei no endereço e não logrei êxito em encontrar moradores no local, razão pela qual procedo a Avaliação Indireta do imóvel de acordo com a documentação anexada a presente ordem judicial, AVALIO o imóvel em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 193.240,08 (cento e noventa e três mil, duzentos e quarenta reais e oito centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 70.357, (R-3) em nome de Mario Ferreira Pinto Porreca e sua mulher Eliane de Almeida Porreca, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-4) – Hipoteca em favor do BANERJ – Crédito Imobiliário S.A; (Av-06) – Redistribuição de vagas na garagem: apartamento objeto desta matrícula sem vaga na garagem; (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2766/1991, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Mario Ferreira Pinto Porreca.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1457164-0): R$ 7.135,75 (sete mil, cento e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 1998 a 2000, 2008 a 2012 e 2014 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2637643-4): R$ 774,79 (setecentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2019 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 769/770, “… 9- A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”; e, que “… 11- No que diz respeito à penhora em 1º grau de R-7 (fls. 755), em consulta ao sistema
informatizado, verifiquei que o número correto do processo é 0247853-53.1999.8.19.0001 (tombo 19991200027666), execução extinta em razão da prescrição. Além disso, considerando que se trata de dívida ativa municipal (fls. 757), os tributos serão pagos antes do débito dos presentes autos, na forma do item 9 desta decisão…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 769/770 “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão à leiloeira.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Talita Bretz Cardoso de Mello – Juíza de Direito.