COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à WALLACE EMIR BUZZONE, por si e como representante do Espólio de MARCIA CASTRO GOUVÊA BUZZONE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0013373-13.2016.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO RESERVA ATLÂNTICA contra WALLACE EMIR BUZZONE e Espólio de MARCIA CASTRO GOUVÊA BUZZONE, na forma abaixo:
A DRA. ANDRÉIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à WALLACE EMIR BUZZONE, por si e como representante do Espólio de MARCIA CASTRO GOUVÊA BUZZONE, que no dia 10.11.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termos de penhora às fls. 352 e 516 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 335 e 494 – descrito e avaliado às fls. 529.- AUTO DE AVALIAÇÃO: Em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Avenida Tenente Coronel Muniz Aragão, nº 80, Bloco 03, Apto. 305, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel situado na Avenida Tenente Coronel Muniz Aragão, nº 80, Bloco 03, Apto. 305, Anil, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, com inscrição municipal 2030005-9 e registrado sob a matrícula 233272 no 9º Registro de Imóveis, com função de utilização residencial, com área de 64m2, (conforme cópia dos documentos que instruem o presente mandado e passam a fazer parte integrante deste Auto). O imóvel localiza-se no Condomínio Reserva Atlântica, que possui 3 blocos, 1 elevador, portaria 24 horas, 1 vaga de garagem, a área de lazer conta com uma piscina, sauna, churrasqueira, salão de festas, quadra poliesportiva. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Procedi a Avaliação Indireta pois não fui atendida no imóvel nas diligências realizadas, sendo informada que os réus não residem no local, estando o imóvel alugado para terceira pessoa.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 233.272, (R-10) em nome de Wallace Emir Buzzone e sua mulher Marcia Castro Gouvêa Buzzone, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-11) – Alienação Fiduciária do imóvel feita por Wallace Emir Buzzone e sua mulher Marcia Castro Gouvêa Buzzone em favor do Banco Bradesco S/A; (Av-12) – Intimação dos Fiduciantes Wallace Emir Buzzone e sua mulher Marcia Castro Gouvêa Buzzone, realizada através de Edital de Intimação, publicado por meio eletrônico em 26/02/19, 27/02/19 e 28/02/19, a requerimento do fiduciário, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da terceira e última publicação do Edital, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 11; (Av-15) – Intimação do Fiduciante Wallace Emir Buzzone, realizada através de Edital de Intimação, publicado por meio eletrônico em 22/02/2021, 23/02/2021 e 24/02/2021, a requerimento do fiduciário, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da terceira e última publicação do Edital, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 11. A intimação foi requerida somente na pessoa do Fiduciante Wallace Emir Buzzone, em virtude do falecimento da fiduciante Marcia Castro Gouvêa Buzzone, tendo sido quitado pelo Credor Fiduciário o percentual de 50% da cota parte de Marcia conforme cláusula VI do Contrato; certificado ainda que constam prenotados com os nºs 2060217, Requerimento de 13/06/2022 (cancelamento de indisponibilidade) e 2069252, Requerimento de 05/07/2022 (consolidação de propriedade).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2030005-9): R$ 3.903,16 (três mil, novecentos e três reais e dezesseis centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2179178-5): R$ 774,09 (setecentos e setenta e quatro reais e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- .- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gustavo Alves de Souza, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andréia Florêncio Berto – Juíza de Direito.