COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LUIZ SÉRGIO GUIMARÃES FURTADO DE MENDONÇA e à LUCI FERREIRA FURTADO DE MENDONÇA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0011867-80.2008.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO VILLAGE DOS FLAMBOYANTS contra LUIZ SÉRGIO GUIMARÃES FURTADO DE MENDONÇA e LUCI FERREIRA FURTADO DE MENDONÇA, na forma abaixo:

 

O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LUIZ SÉRGIO GUIMARÃES FURTADO DE MENDONÇA e à LUCI FERREIRA FURTADO DE MENDONÇA, que no dia 30.11.2022, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05.12.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 308, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 198 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 210/211 – descrito e avaliado às fls. 241/242 (em 02/03/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) dois do mês de março do ano de 2020, às 15:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: conforme Laudo de Avaliação abaixo: MM. Juiz de Direito. Em atendimento a ordem judicial constante do Mandado de Avaliação 64812020/MND, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel com base nas diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça e das informações e dados colhidos no local e sites da internet além da documentação digitalizada. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Apartamento 303 do Bloco 24 da Estrada Mal. Miguel Salazar Mendes de Moraes, nº 649, Taquara, Jacarepaguá, com fração ideal de 1/288 do lote 2 do PA 21995, inscrição FRE 0.238.126-7, CL 02176-6, inscrito no RGI do 9º Ofício sob nº 86607, com as confrontações e características constante do mandado. Prédio: O bem avaliado, com 50 (cinquenta) metros quadrados, encontra-se no Condomínio Residencial Village dos Flamboyants, Taquara, Jacarepaguá, construído em concreto armado e alvenaria, com três pavimentos e quatro unidades habitacionais por pavimento, sem elevadores. O condomínio possui portaria 24 horas, dispõe de estacionamento/parqueamento para veículos, área de lazer, quadra poliesportiva e piscina e possui idade de construção do ano de 1984. O referido condomínio apresenta regular estado de conservação e limpeza. Avaliação: Os imóveis da região, com as mesmas características, cômodos, metragem e conservação, apresentam o valor máximo, do metro quadrado, aproximadamente, de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) e o valor mínimo de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), alcançando, como valor médio de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais). O Desta forma, utilizando taxa de depreciação aplicada a espécie, AVALIO Indiretamente o referido bem em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edial para R$ 184.146,27 (cento e oitenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 86.667, (R-10) em nome de Luiz Sérgio Guimarães Furtado de Mendonça e sua mulher Luci Ferreira Furtado de Mendonça, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-11/Av-14/15/16) – Hipoteca em favor do Banco Itaú S/A; (R-13) – Arresto: 11ª Vara Cível, através do Ofício nº 1266/89 de 16/03/89, prenotado em 11/04/89, sob o nº 429316, às fls. 28vº do livro 1-CC, fica registrado o Arresto do imóvel desta matrícula, face ação movida pela Cia de Seguros América do Sul Yasuda; (R-18) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 3060/1999, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Sérgio Guimarães Furtado de Mendonça; (R-19) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2609/1997, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Sérgio Guimarães Furtado de Mendonça; (R-20) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0209829-38.2008.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Sérgio Guimarães Furtado de Mendonça.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1630887-6): R$ 8.616,81 (oito mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), referente aos exercícios de 2001 a 2010 e 2012 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1921131-7): R$ 219,84 (duzentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 308, “… Os honorários do leiloeiro serão de 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezenove dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Alessandra Mendes Viana, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.