JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARCOS JOSE PAIXAO DE FIGUEIREDO e ANDREA CARIA ANTONIO DE FIGUEIREDO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de MARCOS JOSE PAIXAO DE FIGUEIREDO e ANDREA CARIA ANTONIO DE FIGUEIREDO (Processo nº 0120027-39.2002.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito da Décima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCOS JOSE PAIXAO DE FIGUEIREDO e ANDREA CARIA ANTONIO DE FIGUEIREDO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 25/08/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/08/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 911 – descrito e avaliado à fl. 1038 – IMÓVEL – “Apartamento 301 do Edifício “Ville France” (…) sob o nº 155 pela Rua Alcides Lima, com direito a 01 vaga de garagem localizada no pavimento térreo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ e sua correspondente fração ideal de 0,022659 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 43.615 que mede na sua totalidade 30,00m de largura por 50,00m de ambos os lados, confrontando pelos lados e pelos fundos com terrenos de propriedade da Cia. De Expansão Territorial ou sucessores. Inscrição no FRE sob o nº 1996324-8 e CL. 03478-5”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel localizado na rua Alcides Lima 155, apto 301 Freguesia, Rio de Janeiro, cujas confrontações e características encontram-se no RGI que é parte integrante do presente mandado de avaliação; Imóvel inscrito sob o número 1.996.324 8 IPTU, com a posição de frente, idade 1997, tipologia apartamento, utilização residencial, com área de 74m2. Avalio o bem imóvel indiretamente no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 205170, em nome de MARCOS JOSE PAIXAO DE FIGUEIREDO, casado com ANDREA CARIA ANTONIO DE FIGUEIREDO pelo regime da Comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.07 – Hipoteca em favor do BANCO BRADESCO S/A; (b) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da ação de execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2003.120.068744-3; (c) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFICIO VILLE FRANCE em face de MARCOS JOSE PAIXAO DE FIGUEIREDO e ANDREA CARIA ANTONIO DE FIGUEIREDO, nos autos do processo nº 0022442-45.2011.8.19.0203; (d) na AV.12 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara Federal de execução Fiscal do Rio de Janeiro, em face de MARCOS JOSE PAIXAO DE FIGUEIREDO, nos autos do processo nº 0510323-52.2011.4.02.5101; (e) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara Cível/RJ, nos autos da ação movida por MARCOS JOSE PAIXAO DE FIGUEIREDO em face do BANCO BRADESCO S/A, nos autos do processo nº 0120027-39.2002.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2022 e 2024, no valor total de R$272,30, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do condomínio na data de 03/07/2025, a unidade apresenta débitos de condomínio no valor total de R$3.720,02.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 1050: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de julho de dois mil e vinte e cinco.- Eu, ISABEL CRISTINA PINTO DE BARROS CABRAL, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/17460, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito.