COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à EDSON SEBASTIÃO DE SOUZA, Espólio de CARLA LUZ DE SOUZA LIMA, na pessoa de suas Herdeiras FERNANDA LUZ LIMA DAS CANDEIAS FERNANDES, VITÓRIA LUZ DE SOUZA BARBOSA e ESTHER LUZ LIMA DE SOUZA, e à SÔNIA RAMOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0004513-38.2007.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO MORADA DOS BEIJA FLORES contra EDSON SEBASTIÃO DE SOUZA, Espólio de CARLA LUZ DE SOUZA LIMA e SÔNIA RAMOS, na forma abaixo:
A DRA. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EDSON SEBASTIÃO DE SOUZA, Espólio de CARLA LUZ DE SOUZA LIMA, na pessoa de suas Herdeiras FERNANDA LUZ LIMA DAS CANDEIAS FERNANDES, VITÓRIA LUZ DE SOUZA BARBOSA e ESTHER LUZ LIMA DE SOUZA, e à SÔNIA RAMOS, que no dia 01.12.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.12.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 445 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 433 – descrito e avaliado às fls. 564.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: O Imóvel – Estrada do Capenha, número 1127, Bloco 04, Apartamento 107, Pechincha, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula de nº 189.078 no 9º RGI (Capital) e nº de inscrição de IPTU 1.960.564-1, tudo conforme cópias da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse Laudo. O Condomínio – Encontra-se no alinhamento da via pública e existem 06 blocos e cada bloco com 5 andares e 12 apartamentos por andar. Sendo que o bloco 04 é de frente para os blocos 3 e 1. Que possui salão de festa, playground, 3 churrasqueiras, elevador, porteiro 24 horas, porteiro eletrônico, 2 piscinas, área de ginástica, sauna, 02 quadras de futebol, 01 parquinho, com direito a uma vaga no estacionamento. APARTAMENTO 107 – Tem a posição de fundos da entrada no bloco 04 e estava fechado às 10 horas, quando lá estive e sendo avaliado na forma indireta. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 276.057,27 (duzentos e setenta e seis mil, cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 189.078; constando ainda da referida matrícula: (R-05) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; (R-06) – Penhora: 4ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 5854/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Sônia Ribeiro de Souza; (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.043069-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1960564-1): R$ 5.401,91 (cinco mil, quatrocentos e um reais e noventa e um centavos), referente aos exercícios de 2001, 2002, 2020 (8ª cota), 2021 (10ª cota) e 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1148018-3): R$ 545,28 (quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021; Condomínio do Edifício Jasmim: R$ 30.034,33 (trinta mil, trinta e quatro reais e trinta e três centavos), conforme planilha datada de 04/10/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Jane Carneiro Silva de Amorim – Juíza de Direito.