COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Taquara/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à GERCÉLIO DE OLIVEIRA BRAGA e à ANA CAROLINA DE OLIVEIRA E SILVA BRAGA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0009656-37.2009.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO NEGRO contra GERCELIO DE OLIVEIRA BRAGA, na forma abaixo:

 

O DR. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GERCÉLIO DE OLIVEIRA BRAGA e à ANA CAROLINA DE OLIVEIRA E SILVA BRAGA, que no dia 30.03.2023, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.04.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 390 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 1012 – descrito e avaliado às fls. 1000.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 05 dia(s) do mês de agosto do ano de 2022, às 14:00hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos na Rua Professor Henrique Costa, nº 296 / 105, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos ao(à) avaliação da unidade que é composta de 02 quartos, sala, banheiro, cozinha e varanda. A unidade não tem reforma, cozinha com piso e azulejo até o teto, pia simples; banheiro com piso e azulejo até o teto, sem pia e no local azulejo; sala e quartos com piso laminado, em estado razoável. O prédio (Condomínio Rio Negro), tem 06 andares, 12 apartamentos por andar, 02 elevadores, porteiro 24 horas, 01 vaga de carro por unidade, câmera de segurança. Como lazer tem: salão de festas, play, churrasqueira, sauna, quadra de esportes, parquinho para criança. Com base no exposto acima, mais a localização e o atual valor de imóveis na região com as mesmas características, AVALIO a unidade em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei / lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou / damos fé. Observação: A região do Pechincha, pela proximidade de comunidades e os constantes conflitos, perdeu seu valor comercial.-Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 182.891, (R-05) em nome de Denir Martins Serejo e seu marido Arthur de Carvalho Serejo Junior, casados pela comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-06) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.039056-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-8) – Penhora: 32ª Vara Cível – Processo nº 0046716-10.2005.8.19.0001, Ação movida por Condomínio do Edifício Rio Negro em face de Gercelio de Oliveira Braga e Ana Carolina de Oliveira e Silva Braga.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1923498-8): R$ 42.293,37 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos), referente aos exercícios de 1998 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2369775-8): R$ 546,03 (quinhentos e quarenta e seis reais e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de fevereiro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elaine Barreto Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Oscar Lattuca – Juiz de Direito.