Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 40ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 304, 306 e 308 B – CEP: 20020-903, Castelo/RJ.
Tel. 3133-2992 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO VILLAGE BARRA LINDA em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Processo nº. 0007713-48.2010.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. ADMARA SCHNEIDER – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CNPJ 30.279.244/0001-16, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 26/06/2020 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/07/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel descrito e avaliado às fls.318/319, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019, às 14h40min, nesta cidade, em cumprimento ao r. Mandado em anexo, extraído do processo supra, eu, Oficial de Justiça Avaliador signatário, dirigi-me à RUA IGARAPÉ-AÇU, nº 352, BLOCO 20, APARTAMENTO 402, JACAREPAGUÁ. Assim sendo, observadas as formalidades legais, passo a avaliar o imóvel objeto da ação, levando em consideração os fatores que passo a elencar: 1) Do Registro do Imóvel e Inscrição Imobiliária junto à Prefeitura Imóvel situado à Rua Igarapé-Açu, nº 352, bloco 20, apto 402, Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,0016027 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 36.701; Inscrição FRE nº 1174743 (MP) e CL nº 2433, com as suas características e confrontações melhores descritas às fls.288/289 do processo em epígrafe (Certidão do 9º RGI). Conforme cópias dos documentos que instruem o r. mandado, cuida-se de imóvel matriculado no Cartório do Nono Ofício do Registro de Imóveis sob o número 259.603. Dados constantes da cópia do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 1.633.434-4. Área Edificada: 52 m². Idade: 35 anos (1984). Preço do m²: R$ 3.365,00 – Fonte: http://www.agenteimoveis.com.br. 2) Da Localização do Imóvel e Características da Região. O imóvel se encontra localizado no Bairro Camorim, Município do Rio de Janeiro, em rua que é composta por condomínios de prédios residenciais. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. A região é dotada de escolas, comércio (padarias, mercados, lojas de materiais de construção e restaurantes) e transporte público. A região não é atendida por transportes ferroviários (metrô e trem), mas há estação de BRT nas proximidades (Via Trans Olímpica). Nas cercanias do imóvel ora avaliado, não há comunidades de ocupação irregular. 3) Do imóvel: Apartamento número 402 situado na à Rua Igarapé-Açu, nº 352, bloco 20 é composto por dois quartos, sala de jantar, sala de estar, banheiro e cozinha; onde todos os cômodos são revestidos por lajotas vermelhas, e azulejos até a metade das paredes na cozinha e no banheiro. O imóvel está inserido em um condomínio composto por 26 blocos de apartamentos, cada bloco com quatro andares, e cada andar com oito unidades. O bloco onde está inserido o imóvel ora avaliado não possui elevadores. Naquele condomínio, existe campo de futebol de areia e quadra poliesportiva. 4) Da avaliação: Assim, considerando a sua localização, área do imóvel, idade, preço do metro quadrado, estado geral de conservação do imóvel e valores de imóveis similares nas cercanias à venda em sítios de compra e venda de imóveis, AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração do terreno em R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. – Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 259.603, assim descrito: Apartamento 402 do Bloco 20 do prédio situado na Rua Igarapé – Açu 352 na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,0016027 do terreno designado por lote 01 do PAL 36701, constando no ato R – 1 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, com sede em Brasília-DF, CGC nº 00.360.305.0198-08. Rio, 14/08/2001; AV – 2 CAUÇÃO: Em favor do Banco NACIONAL DE HABITAÇÃO. RJ, 14/08/2001; R – 4 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 01ª Vara de Fazenda Publica, ação de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E SEGURADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (Processo nº 8234/99. RJ, 14/08/2001; R – 5 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Publica, ação de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E SEGURADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (Processo nº 4648/98. RJ, 19/12/2001; R – 6 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Publica, ação de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E SEGURADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (Processo nº 2005.120.051499-1). RJ, 10/09/2008; R – 6 PENHORA EM 4º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 12/04/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1633434-4, onde possui área edificada de 52 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 1996; 1997; 2001 a 2017 e 2019, perfazendo um total de R$ 7.112,54, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1549936-1, em débito no exercício de 2014 a 2018, perfazendo o total de R$ 487,46. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte cinco dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte. Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/14.822, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Admara Schneider – Juíza de Direito.