COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Taquara/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de MATILDE TEIXEIRA LAGE e Espólio de EUGÊNIA MARIA TEIXEIRA MOUTINHO, na pessoa de sua representante legal SÔNIA CRISTINA TEIXEIRA MOUTINHO e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0002636-73.2001.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGE MONTE CARLO contra Espólio de MATILDE TEIXEIRA LAGE, na forma abaixo:

 

O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de MATILDE TEIXEIRA LAGE e Espólio de EUGÊNIA MARIA TEIXEIRA MOUTINHO, na pessoa de sua representante legal SÔNIA CRISTINA TEIXEIRA MOUTINHO e esta por si, que no dia 13.07.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.07.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 136 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 164, 178 e 216 – descrito e avaliado às fls. 289 (em 17/02/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Das Características do Imóvel: Apartamento 603 do Bloco I do Condomínio Village Monte Carlo, sediada à Rua Apiacás, 164, com direito a 2 vagas na garagem, 156m2 de área edificada, inscrição municipal sob o nº 1.943.442-2, logradouro 04928-8, matrícula no 9º RGI sob o nº 170.223 e inscrição no FRE sob o nº 530575, com valor venal atribuído pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro de R$ 582.165,65, tratando-se -segundo informações obtidas com funcionários do condomínio- de cobertura duplex com 3 quartos e dependências de empregada, a cujo interior esta Oficial não logrou ter acesso. Do Condomínio: Trata-se de condomínio de bom padrão construtivo, formado por 2 edifícios que se dividem em 3 blocos, revestidos por macro-pastilhas, guarnecidos por elevadores, 2 piscinas, quadra poliesportiva, sauna, salão de jogos, churrasqueira, bar, salão de festas, portão automático e guarita de controle de acesso, com vagas cobertas sem marcação e vagas descobertas para visitantes, estando localizado em via de grande movimento, servida por diversas linhas de ônibus e nas proximidades do Largo da Taquara e com fácil acesso a comércio variados, vários estabelecimentos bancários e educacionais, estações do BRT e repartições públicas. Da Avaliação Indireta: Avalio o imóvel em razão de suas características gerais e em conformidade com a atual realidade do mercado imobiliário, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 609.409,28 (seiscentos e nove mil, quatrocentos e nove reais e vinte e oito centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 170.223, (R-12) em nome de Terezinha Celeste Bolsanelo de Souza, casada com Jesus Tosatto de Souza, pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-14) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0427271-23.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Conforme Escritura de Permuta, datada de 29/04/1994, acostada às fls. 43/44vº, consta como Outorgantes Permutantes e reciprocamente Outorgados, 1º Terezinha Celeste Bolsanelo de Souza e seu marido Jesus Tosatto de Souza, e, 2º Espólio de Matilde Teixeira Lage, neste ato representado por seu Inventariante e Meeiro Francisco Moutinho, viúvo, e Herdeiras Eugênia Maria Teixeira Moutinho, solteira, e Sônia Cristina Teixeira Moutinho, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1943442-2): R$ 151.720,72 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e vinte reais e setenta e dois centavos), referente aos exercícios de 1998 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 842528-2): R$ 1.118,94 (hum mil, cento e dezoito reais e noventa e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 478, “… o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de condomínio, taxa de incêndio e IPTU até a data da realização do leilão, desde que ocorra a satisfação do crédito em favor do exequente…” .- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta e um dias do mês de maio de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elaine Barreto Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Livingstone dos Santos Silva Filho- Juiz de Direito.