COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Estrada do Gabinal, nº 313, Sala 256 A, 2º piso, Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ.

Telefone: 2443-8607

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SPE VITÓRIA EMPREENDIMENTOS, na pessoa de seu representante legal, e à ZAID RIO CONSTRUTORA LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0029955-54.2017.8.19.0203) proposta por MARTHA ALICE MOREIRA DIAS contra SPE VITÓRIA EMPREENDIMENTOS e ZAID RIO CONSTRUTORA LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. EDUARDO JOSÉ DA SILVA BARBOSA, Juiz de Direito do Décimo Quarto Juizado Especial Cível – Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SPE VITÓRIA EMPREENDIMENTOS, na pessoa de seu representante legal, e à ZAID RIO CONSTRUTORA LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 24.07.2023, às 12hs:15min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31.07.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 452 – tendo sido as executadas intimadas da penhora conforme fls. 432 – descrito e avaliado às fls. 551 (em 22/11/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2022, às 10:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos à Estrada do Capenha, nº 1130, Bloco 01, Apto. 102, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. De acordo com a documentação anexada a presente ordem judicial, após pesquisa nos sites de venda de imóveis e no site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, AVALIO o imóvel em R$ 250.912,00 (duzentos e cinquenta mil, novecentos e doze reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 265.715,90 (duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e noventa centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 374766, em nome de SPE Vitória Empreendimentos Imobiliários Ltda (A-4), constando ainda da referida matrícula: (Av-2/3/5/6) – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3358355-0): R$ 5.062,92 (cinco mil, sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 6049143-8): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos conforme informação datada de 17/05/2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de junho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ana Maria Sampaio Machado, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Eduardo José da Silva Barbosa – Juiz de Direito.