COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, RJ.

Telefone: 2444-8101

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CRISTIANE MOREIRA OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0026561-54.2008.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ORQUÍDEA BLOCO III contra CRISTIANE MOREIRA OLIVEIRA, na forma abaixo:

 

O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CRISTIANE MOREIRA OLIVEIRA, que no dia 07.08.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 188 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 336 – descrito e avaliado às fls. 381 (em 05/11/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O imóvel: Estrada do Capenha, número 1127, Bloco 03, Apartamento 501, Pechincha, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula de nº 187.879 no 9º RGI (Capital) e nº de inscrição 1.960.532-8, tudo conforme cópias da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. Que por determinação do Juiz da 1ª Vara Cível foi realizado a Avaliação Indireta do Imóvel. O Condomínio: Encontra-se no alinhamento da via pública e existem 06 Blocos e cada Bloco com 5 andares e 12 Apartamentos por andar. Sendo que o Bloco 03 é de frente para o Bloco 01. Que possui salão de festa, playground, 3 churrasqueiras, elevador, porteiro 24 horas, porteiro eletrônico, 2 piscinas, área de ginástica, sauna, 02 quadras de futebol, 01 parquinho, com direito a uma vaga no estacionamento. O Apartamento 501: Tem a posição de frente na entrada no bloco 03 e de frente para o bloco 01; e estava fechado às 10 horas, quando lá estive e sendo avaliado na forma Indireta. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 304.704,64 (trezentos e quatro mil, setecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 187.879, (R-03) em nome de Walter Gonçalves Junior, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Regina Aurora Santana Teixeira Gonçalves; constando ainda da referida matrícula: (R-04) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 2006.120.019802-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Walter Gonçalves Junior.- Conforme Instrumento Público de Transação, datado de 22/04/1998, acostado às fls. 18/21 dos autos, consta como Contratantes Transatores: Walter Gonçalves Junior e sua mulher Regina Aurora Santana Teixeira Gonçalves, e, como Contratante Transatora: Cristiane Moreira Oliveira, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1960532-8): R$ 12.423,31 (doze mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), referente aos exercícios de 2002, 2005 a 2011 e 2015 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 852286-4): R$ 696,25 (seiscentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022; Condomínio Orquídea Bloco III: R$ 187.732,75 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme planilha datada de 29/05/2023; Condomínio Morada dos Beija Flores: R$ 106.373,71 (cento e seis mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e um centavos), conforme planilha datada de 29/05/2023.- Cientes os Srs. interessados que, do valor apurado no leilão, será dada quitação ao arrematante dos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel conforme termo de autorização para quitação dos condomínios.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de junho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elaine Barreto Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Livingstone dos Santos Silva Filho- Juiz de Direito.