COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ANA ISABEL PEREIRA DE SOUZA e à LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA PRATAVIERA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0046687-18.2014.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ACÁCIA BL I DO CONDOMÍNIO MORADA DOS BEIJA FLORES – GERAL contra ANA ISABEL PEREIRA DE SOUZA e LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA PRATAVIERA, na forma abaixo:
O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANA ISABEL PEREIRA DE SOUZA e à LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA PRATAVIERA, que no dia 22.08.2023, às 13hs:15min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 757 – tendo os executados ciência da penhora conforme fls. 731 e 733 – descrito e avaliado às fls. 773.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023, às 10:00hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos à Estrada do Capenha, nº 1127, Bloco 01, Apto. 211, onde, após preenchidas as formalidades diligenciei no local e fui informada pela funcionária da administração do condominio, Sra. Marlucia, de que o réu não reside no endereço. Após interfonar para a unidade, não logrei exito em encontrar moradores razão pela qual, procedo a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. De acordo com a documentação anexada a presente ordem judicial, após pesquisa em sites de venda de imóveis e no site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, AVALIO o apartamento em R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 187.890, (R-8) em nome de Ana Isabel Pereira de Souza, separada judicialmente; constando ainda da referida matrícula: (R-9) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (R-11) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública, Ação de Execução Fiscal nº 2004.120.039116-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-12) – Penhora: 30ª Vara Federal/RJ – Ação de Execução nº 0028636-11.2017.4.02.5101, movida por Caixa Econômica Federal – CEF em face de Ana Isabel Pereira de Souza.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1960388-5): R$ 23.375,69 (vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), referente aos exercícios de 1998 a 2018 e 2021 (07ª e 09ª cotas) a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 852172-6): R$ 466,68 (quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2018, 2019, 2021 e 2022; Condomínio do Edifício Acácia Bloco I: R$ 97.023,11 (noventa e sete mil, vinte e três reais e onze centavos), conforme planilha datada de 09/06/2023; Condomínio Morada dos Beija Flores: R$ 113.163,31 (cento e treze mil, cento e sessenta e três reais e trinta e um centavos), conforme planilha datada de 09/06/2023.- Cientes os Srs. interessados que, do valor apurado no leilão, será dada quitação ao arrematante dos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel conforme termo de autorização para quitação dos condomínios.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.