COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Sala 203, Taquara, RJ.
Telefone: 2444-8115 / 2444-8116
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de IRACY VIANNA, na pessoa de seu representante legal MICHEL ANTÔNIO VIANNA MARQUES MENDOZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0036352-95.2018.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DE CASAS DA RUA FLORIANÓPOLIS contra Espólio de IRACY VIANNA, na forma abaixo:
A DRA. ANDRÉIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de IRACY VIANNA, na pessoa de seu representante legal MICHEL ANTÔNIO VIANNA MARQUES MENDOZA, que no dia 31.10.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.11.2023, mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 196 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 203 – descrito e avaliado às fls. 280.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: Rua Florianópolis, nº 1486, Casa 1, Apto. 101, Freguesia de Jacarepaguá, encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula 14745/01 no cartório do 9° RGI (capital), inscrição 0163.245-4, o terreno mede 9,50m de frente e fundos, por 16m de ambos os lados, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e IPTU e que fazem parte integrante desse laudo. Apartamento 101 da casa 1, dados constantes no espelho do IPTU apresentado: área edificada 164m2, vila, idade 1953, inscrição imobiliária 0.163.245-4. AVALIO indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Espólio de Emília Joana da Fonseca Marques, encontra-se matriculado sob o nº 14.745, (R-1) em nome de 1º) Cremilda de Medeiros Pinto e seu marido Euclides Rodrigues Pinto, casados pelo regime da comunhão de bens; 2º) Odicla Medeiros da Fonseca e seu marido Deltz Regazzi da Fonseca, casados pelo regime da comunhão de bens; 3º) Iniah Medeiros Berla e seu marido Herbert Franzoni Berla, casados pelo regime da comunhão de bens; 4º) Maria Eugenia de Medeiros Brito e seu marido Necylo Jose Dourado Brito, casados pelo regime da comunhão de bens; 5º) Alice Campos de Medeiros, desquitada; 6º) Orlando Campos de Medeiros e sua mulher Celma Apparecida Almeida de Medeiros, casados pelo regime da comunhão de bens; 7º) Edmundo Campos de Medeiros e sua mulher Ayr de Figueiredo Medeiros, casados pelo regime de comunhão de bens; 8º) Carlos Napolião Campos de Medeiros e sua mulher Martha Ferreira de Medeiros, casados pelo regime da comunhão de bens; 9º) Jaguaré Benedicto de Medeiros e sua mulher Heloisa Helena Tambasco de Medeiros, casados pelo regime da comunhão de bens; 10º) Renato Campos de Medeiros e sua mulher Maria Helena Varges de Medeiros casados pelo regime da comunhão de bens; 11º) Lino Campos de Medeiros, desquitado, adquirindo cada um na proporção de 1/11 do imóvel; (R-02) – Promessa de Venda: Por escritura de 14/08/81, Lº. 3258 fls. 155 do 18º Ofício de Notas; 1) o casal Euclides Rodrigues Pinto; 2) o casal Deltz Regazzi da Fonseca; 3) o casal Herbert Franzoni Berla; 4) Maria Eugenia de Medeiros Brito e seu marido Necylo José Dourado Brito; 5) Alice Campos de Medeiros; 6) o casal Orlando Campos de Medeiros; 7) Edmundo Campos de Medeiros e sua mulher Ayr de Figueiredo Medeiros; 8) Carlos Napolião Campos de Medeiros e sua mulher Martha Ferreira de Medeiros; 9) Jaguaré Benedicto de Medeiros e sua mulher Heloisa Helena Tambasco de Medeiros; 10) o casal Renato Campos de Medeiros; 11) Lino Campos de Medeiros, prometem vender o imóvel a Iracy Vianna, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0163245-4): R$ 6.078,84 (seis mil, setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2015, 2016, 2018 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2279510-8): R$ 958,99 (novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gustavo Alves de Souza, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andréia Florêncio Berto – Juíza de Direito.