COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Sala 303, Taquara, RJ.
Telefone: 2444-8112 / 2444-8111
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS ÂNCORA DA GUANABARA, na pessoa de seu representante legal, e à COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS LIBERAIS DA GUANABARA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0010202-58.2010.8.19.0203 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARANGÁ contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS ÂNCORA DA GUANABARA e COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS LIBERAIS DA GUANABARA, na forma abaixo:
O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS ÂNCORA DA GUANABARA, na pessoa de seu representante legal, e à COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS LIBERAIS DA GUANABARA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 23.11.2023, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.11.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 304 – tendo sido as executadas intimadas da penhora conforme fls. 245 e 360 – descrito e avaliado às fls. 311 (em 17/09/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 17 dia(s) do mês de setembro do ano de 2021, às 09:30hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos à Rua Marangá, nº 361, Bloco F, Apartamento 402, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à avaliação indireta do imóvel indicado, tratando-se de um condomínio residencial, de blocos de apartamentos, com portaria 24hs e com 01 vaga de garagem (não privativa). O apartamento 402, possui 64m2, cuja inscrição na Prefeitura é 1168256-4, e matriculado no 9º RGI, sob o nº 68676. O referido bem, segundo informação da síndica, Sra. Wanda, possui 03 quartos, e 1 banheiro, sendo que um deles é dependência de empregada. Ato contínuo atribui o VALOR de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 163.713,06 (cento e sessenta e três mil, setecentos e treze reais e seis centavos), ao referido bem. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei / lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: ressalte-se que deixei de intimar Coop. Hab. dos Operários Liberais da Guanabara ou outro ocupante, eis que, segundo informação da síndica do condomínio Sra. Wanda, o mesmo encontra-se vazio e desocupado. Por tal motivo, foi realizada a avaliação indireta do bem.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, consta certificado em nomes das, Cooperativa Habitacional dos Operários Âncora da Guanabara, e, Cooperativa Habitacional dos Operários Liberais da Guanabara, na proporção de 58,70% para a 1ª e 41,30% para a 2ª, o imóvel constituído do Apartamento 402 do Bloco F, situado na Rua Marangá, nº 361, registrado em 06/03/1969, no livro 3-EQ, com o nº 68676, às fls. 100; constando ainda que, o imóvel acha-se hipotecado ao Banco Nacional da Habitação (atual Caixa Econômica Federal); que o credor cedeu a Cofrelar Associação de Poupança e Empréstimo (atual Massa Falida de Banco BRJ S/A), seus direitos decorrentes da citada hipoteca; e que, pelos mesmos títulos a Cofrelar Associação de Poupança e Empréstimo (atual Massa Falida de Banco BRJ S/A) caucionou os referidos direitos ao BNH (atual Caixa Econômica Federal).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1168256-4): R$ 1.604,78 (hum mil, seiscentos e quatro reais e setenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2011 a 2014, 2016, 2017 e 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2130393-8): R$ 599,36 (quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.