COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA DE FÁTIMA CARLOTA, por si e como representante legal de ANNA CLARA CARLOTA SOARES, e à ANNA CAROLINA CARLOTA MIRES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0038149-48.2014.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DA MIRATAIA contra MARIA DE FÁTIMA CARLOTA, ANNA CAROLINA CARLOTA MIRES e ANNA CLARA CARLOTA SOARES, na forma abaixo:
A DRA. GRACE MUSSALEM CALIL, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA DE FÁTIMA CARLOTA, por si e como representante legal de ANNA CLARA CARLOTA SOARES, e à ANNA CAROLINA CARLOTA MIRES, que no dia 27.11.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.12.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 177 – tendo sido as executadas intimadas da penhora conforme fls. 210/213 – descrito e avaliado às fls. 393 (em 30/04/2019).- AUTO DE REAVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 29 dia(s) do mês de Abril do ano de 2019, às 11:35, em cumprimento do Mandado de Reavaliação compareci/comparecemos à Rua Mirataia, nº 350, Bl. 01 / 803, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) em cumprimento ao despacho de fls. 362, REAVALIO o bem, dando o valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 493.943,76 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), levando em conta, tamanho do imóvel, toda a estrutura do condomínio, com serviço e lazer. muito embora, fique em local próximo a Cidade de Deus, distante do comércio e condução.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 221.084, em nome de R.G. Cortes Engenharia S/A; constando ainda da referida matrícula: (R-8) – Penhora): 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 0323621-52.2017.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Conforme Escritura Pública de Compra e Venda do 3º Ofício de Notas da Capital/RJ., datada de 11/10/2004, consta como Outorgante Vendedor R.G. Cortes Engenharia S/A., e como Outorgado Comprador Paulo Cosme Oliveira, casado com Ekaterina Pokrovskaya Oliveira, pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77.- Conforme Escritura de Compra e Venda do 24º Ofício de Notas da Capital/RJ., datada de 11/11/2004, consta como Outorgante Vendedor Paulo Cosme Oliveira e sua mulher Ekaterina Pokrovskaya Oliveira, e, como Outorgado(a,s) Comprador(a,es): 1) Maria de Fátima Carlota, solteira, 2) Anna Carolina Carlota Mires, solteira, e, 3) Anna Clara Carlota Soares Figueiredo, menor impúbere, neste ato representada por sua mãe Maria de Fátima Carlota.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2051159-8): R$ 23.355,26 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1945193-9): R$ 713,45 (setecentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Zélia Maria de Oliveira Vieira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Grace Mussalem Calil – Juíza de Direito.