COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Taquara/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JAYME DE SOUZA VIEIRA FILHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0029601-39.2011.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO BOSQUE contra JAYME DE SOUZA VIEIRA FILHO, na forma abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JAYME DE SOUZA VIEIRA FILHO, que no dia 16.11.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.11.2023, no mesmo horário, através do site, pela pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 137 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 143, 545 e 550 – descrito e avaliado às fls. 544.- AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Informo à V. Exa. que, em cumprimento a ordem judicial, nesta data, às 9:00hs, compareci à Estrada do Tindiba, nº 1493, Bloco 02, Apto. 307, sendo atendida pelo réu, que franqueou meu acesso ao imóvel, razão pela qual, apresento à V. Exa. o Auto de Avaliação Direta. O Imóvel: Estrada do Tindiba, nº 1493, Bloco 02, Apto. 307, com direito ao uso de 1 vaga de garagem situada no pavimento térreo, e a correspondente fração ideal de 1/192 do terreno respectivo designado por lote 03 do PAL 24667 que mede em sua totalidade 93,50m de frente pela Estrada do Tindiba, sob a matrícula 237355, Inscrição no FRE 08449522 e CL 040832, com 72m2 de área construída, consoante documentos anexados ao presente. Apartamento 307 – Bloco 02: Imóvel composto por sala, 3 quartos, sendo 1 suíte, 1 banheiro social, 1 cozinha com área de serviço, necessitando de reparos, pinturas decorrentes de seu estado de conservação. Condomínio: Com infraestrutura de piscina, playground, churrasqueira, sauna, quadra, elevadores, portaria 24h e segurança, salão de festas. Ocupação: Residencial – área 72m2 (espelho de IPTU). AVALIAÇÃO direta do imóvel: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 237.355, (R-9) em nome de Icatu Holding; constando ainda da referida matrícula: (R-11) – Promessa de Compra e Venda: Pelo Instrumento Particular de 29/07/05, prenotado em 22/11/16 com o nº 1721661 à fl. 247 do livro 1-JB, fica registrada a Promessa de Compra e Venda do imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, com imissão na posse feita por Icatú Holding S/A., em favor de Jayme de Souza Vieira Filho, divorciado; (R-12) – Penhora: 5ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ – Processo nº 0006603-19.2007.8.19.0203, Ação movida por Icatú Holding S/A., em face de Jayme de Souza Vieira Filho; (R-13) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0126010-62.2015.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2986971-6): R$ 26.352,21 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), referente aos exercícios de 2009 e 2011 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2615296-7): R$ 604,98 (seiscentos e quatro reais e noventa e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elaine Barreto Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.