Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 06ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 Fórum, CEP 22710-195 – Taquara/RJ
Tel: 2444-8000 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GEREMÁRIO DANTAS em face de LUÍZA CATHARINA GONZAGA – Processo nº. 0030783-60.2011.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. RAQUEL DE OLIVEIRA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUÍZA CATHARINA GONZAGA, e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do Art. 889, Inciso I e V, c/c Art. 270 e 272, todos do CPC, que no dia 31/07/2020 às 12:40 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/08/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 622 (Termo de Penhora); descrito e avaliado diretamente às fls. 661/662, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA: O IMÓVEL: AV. GEREMÁRIO DANTAS 480 – BLOCO 08, APTO 202 – JACAREPAGUÁ, com fração de 0,0026594019 do terreno, Inscrição FRE 1316648 CL 02304, registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 70680, inscrição do IPTU 13166483, tudo de conforme certidão atualizada que instruiu o presente mandado, bom como o espelho do IPTU. OCUPAÇÃO: Residencial. PRÉDIO: CONDOMÍNIO GEREMÁRIO DANTAS, composto por diversos blocos, alvenaria e pintura, salão de festas, portaria 24h, interfones nos blocos, quadra de futebol/poliesportiva, sem elevador, próximo de pontos comerciais e pontos de ônibus. APARTAMENTO 202 DO BLOCO 8: Apartamento composto por 1 quarto, 1 banheiro, sala, cozinha, sem vaga de garagem, sendo os dados constantes do espelho de IPTU, com área edificada de 36 m2, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). RJ, 19/05/2019. Gisele R. Gesualdi Pupim – Oficial de Justiça Avaliador, mat. 01/24281. Equivalente a 40.922,5103 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 145.480,00 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 70.680, assim descrito: Avenida Geremário Dantas nº 480, Apto 202 do Bloco 8 com a fração de 0,0026594019 do terreno. Freguesia – Jacarepaguá, constando no ato AV-01 HIPOTECA EM 1º GRAU: Sendo credor o Banco Nacional de Habitação. RJ, 28/04/1981; AV-02 CESSÃO DE CRÉDITO: Em favor da Cofrelar Associação de Poupança e Empréstimo, com sede nesta cidade. RJ, 28/04/1981; AV-03 CAUÇÃO: Em favor do Banco Nacional de Habitação. RJ, 28/04/1981; R-05 COMPRA E VENDA: Em favor de Luiza Catharina Gonzaga. RJ, 28/04/1981; AV-6 SUBROGAÇÃO DE HIPOTECA E RATIFICAÇÃO DE CAUÇÃO: Pelo título mencionado no R-05, Luíza Catharina Gonzaga, antes qualificada, ficou subrogada na dívida hipotecária constante da Av.1, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título, bem como pelo mesmo título foi ratificada a caução constante da Av.3. RJ, 28/04/1981; R – 8 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal nº. 2001.120.024277-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luíza Catharina Gonzaga, para garantia da dívida de R$ 493,88. RJ, 14/08/2013; R – 9 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal nº. 2004.120.037946-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luíza Catharina Gonzaga, para garantia da dívida de R$ 158,94. RJ, 08/03/2004; R – 10 PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 02/10/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.316.648-3. Área edificada = 36 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde apresenta débito no exercício de 1997; 2000; 2002; 2003; 2005; 2006; 2007; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016 e 2017, perfazendo o total de R$ 2.775,79, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 2992810-8, em débito no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 191,48. Venda livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do At. 130, §Único do CTN. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte. Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves – Chefe da Serventia – Mat. 01/30.614, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Raquel de Oliveira – Juíza de Direito.