Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 3ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ON LINE, E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais (Procedimento Sumário) proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL TRIUNFO em face de DAVI FERREIRA DE MATTOS – Processo nº. 0015214-19.2011.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. JANE CARNEIRO S. DE AMORIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DAVI FERREIRA DE MATTOS – CPF nº. 610.124.597-72; a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, inscrita no CNPJ nº00.360.305/0001-04, na qualidade de Credor Hipotecário e a FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, na qualidade de Promitente Vendedor, na forma do Inciso I, II e V – Art. 889 do CPC, que no dia 30/11/2020, a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-Linewww.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA GUSTAVO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/12/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 224 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 242, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO POSITIVA, na forma abaixo: Ao(s) 27 dia (s) do mês de Julho do ano de 2017, ás 10:00, em cumprimento do MANDADO DE AVALIAÇÃO compareci/comparecemos AV. GEREMÁRIO DANTAS Nº. 1.137 – BLOCO 01, APTO. 508, onde, após preenchidas ás formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) DILIGÊNCIA NO ENDEREÇO PORÉM, COMO NÃO ENCONTREI MORADORES NO LOCAL, PROCEDO A AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL. DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA A PRESENTE ORDEM JUDICIAL, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rio de Janeiro, 27 de Julho de 2017. Que corresponde a 118.753,7110 Ufir´s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 422.170,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil, cento e setenta reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 238.619, descrito como APARTAMENTO 508 DO BLOCO I DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL TRIUNFO”, A SER CONSTRUÍDO COM O Nº. 1137 PELA AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS, COM DIREITO AO USO INDISTINTO DE 01 VAGA DE GARAGEM, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e das correspondentes frações ideais de 71.928/12.000.000 – (apto) e de 11.302/12.000.000 (vaga) do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 43.456, registrado em nome de Francisco Xavier Incorporadora e Participações Ltda, com sede nesta cidade, constando no ato R.02 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pelo instrumento particular de 13.10.1998, prenotado em 01.02.1998 com o nº 722124 às fls. 239 do Lº 1-DU, a FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, antes qualificada, prometeu vender o imóvel em caráter irrevogável e irretratável a DAVI FERREIRA DE MATTOS, brasileiro, solteiro, empresário, identidade nº. 5509394-2 IFP e CIC nº 610.124.597-72, residente nesta cidade, pelo preço de R$ 64.000,00, pagável na forma do título. RJ, 30/12/1998; R.03 HIPOTECA: Pelo mesmo título do R-02, a FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, antes qualificada, hipotecou o imóvel à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília-DF, em garantia da dívida contraída por DAVI FERREIRA DE MATTOS, pelo valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), a ser paga no prazo de 180 meses, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 30/12/1998; AV.04 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 25/07/2000. RJ, 02/10/2000; R.05 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo da 71ª Vara do Trabalho, para garantia no valor de R$ 40.779,40, nos autos da Ação Trabalhista movida por Antônio Joaquim Dias do Canto Filho, contra Davi Ferreira de Mattos e Outros – Processo nº 0106400-65.2003.5.01.0071). RJ, 05/05/2016; R.06 – PENHORA EM 02º GRAU: Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.000516-9. Possui área edificada = 67 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU no exercício de 2007 a 2017 e 2020, perfazendo o total de R$ 22.966,32, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2622598-7, em débito no exercício de 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 480,34. Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – art. 908 do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior á adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Ficam as partes, autores e executados, credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 – § 2º e 3º do CPC, e será afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 06 (seis) dias do mês de Novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, ______________, Claudia Regina Mendes dos Santos, Chefe da Serventia – matr. 01/28241, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Jane Carneiro S. de Amorim – Juíza de Direito.