Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 2ª Vara Cível
Rua Profª Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITAGUÁ em face de MARIA DA GLÓRIA DE VASCONCELOS E ELAINE MARIA DIAS BOTELHO – Processo nº 0002660-04.2001.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR. DR.  LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA DA GLÓRIA DE VASCONCELOS GONÇALVES – CPF nº.531.229.417-91 e ELAINE MARIA DIAS BOTELHO – CPF nº.902.551.867-20, bem como a CEIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 04/02/2021 às 13:00 horas, com término às 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/02/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 488 e 515 (Termo de Penhora); descrito e avaliado indiretamente às fls. 493/494, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Objeto da Avaliação: APARTAMENTO 104 DO BLOCO 03 DO EDIFÍCIO Nº. 145 DA RUA ITAGUÁ – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ. O imóvel está registrado no 9º Ofício de Registro de imóveis – matrícula 174.081, inscrição municipal 1.921.301-3, e conforme espelho do IPTU, a construção foi realizada no ano 1993, sendo de 57 m2 a área edificada. Edificação utilizada para fins residenciais, estando o condomínio onde se encontra o apartamento objeto da medida em bom estado de conservação. O Condomínio é suprido de todos os melhoramentos públicos, como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. Esclareço que não tive acesso ao apartamento objeto da determinação judicial, pois fui informado pelos porteiros do condomínio, senhores Edimilson e Gil, que no local reside um morador de nome Diego e que há muita dificuldade para encontra-lo. Compareci ao local por três vezes, mais não fui atendido, e deste modo não foi possível verificar a conservação e divisão interna do imóvel, sendo assim realizada a avaliação indireta. Para proceder à avaliação foram coletadas amostras em site de compras e venda de imóveis de vasto conhecimento popular, e foram obtidas 3 amostras de apartamentos para venda no mesmo condomínio, com metragem quadrada similar ao bem objeto da avaliação, chegando-se ao valor médio de R$ 220.000,00. Avalio indiretamente o imóvel em R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 18 de julho de 2019. Equivalente a 64.306,8019 Ufir, que na data da expedição do presente Edital corresponde o valor de R$ 228.611,00 (Duzentos e vinte oito mil, seiscentos e onze reais). – Conforme certidão de ônus reais expedida pelo cartório do 9º RGI, matriculado sob o nº. 174.081, assim descrito: Apartamento 104 do bloco 03 do edifício a ser construído sob o nº. 145 pela Rua Itaguá, com direito a uma vaga na garagem, freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,00664 do respectivo terreno, designado por lote 2 do PA 41.775, constando no ato R – 6 COMPRA E VENDA: Em favor de Maria da Glória de Vasconcelos Gonçalves e Elaine Maria Dias Botelho, residentes nesta cidade. RJ, 18/08/1992; R – 7 HIPOTECA em 1º GRAU: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, para garantia da dívida de Cr$ 69.669.168,00, pagável no prazo de 240 meses, na forma do contrato e demais cláusulas. RJ, 18/08/1992; R – 9 PENHORA: Oriunda própria ação. RJ, 21/10/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1921301-6. Área edificada de 57 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2014 a 2017 e 2020, perfazendo o total de R$ 1.601,76, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio (inscrição 3005159-3), em débito nos exercícios de 2014 à 2018, perfazendo um total de R$ 579,54. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 17 (dezessete) dias do mês de Dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, __________________, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia, mat. 01/29700, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.