Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 06ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DOS DUQUES em face de ANA PAULA IGREJA – Processo nº. 0018493-08.2014.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. TALITA BRETZ CARDOSO DE MELLO – Juíza de Direito em Exercício, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA PAULA IGREJA – CPF Nº. 042.656.687-47 e a CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ Nº. 00.360.305/0001-04, na qualidade de credora fiduciária, na forma do Art. 889, Inciso I, V do CPC, de que no dia 24/09/2021 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, com término às 13:50 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/09/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, a alienação do imóvel penhorado às fls. 203 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 261, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA – O IMÓVEL: Rua Alberto Pasqualini, 400, BL I ap. 202- Jacarepaguá, com fração de 0,02519 do terreno, com direito 1 vaga de garagem. INSCRIÇÃO FRE: 427958.382545-2 e 382546-0. CL. 1161- 9 e 10907-4, registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 137.645, inscrição do IPTU 1.804.721-7, tudo conforme certidão de ônus reais que instruiu o presente mandado, bem corno, espelho do IPTU anexados ao presente mandado, sendo a entrada ao imóvel franqueada pela parte ré. OCUPAÇÃO: Residencial; PREDIO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DOS DUQUES, condomínio composto por blocos de alvenaria e pintura, elevadores, portaria 24 horas, câmeras e portões automáticos, sem área de lazer, próximo de pontos comerciais e pontos de ônibus; APARTAMENTO 202 – BLOCO I: apartamento composto por 3 quarto, sendo um suíte, 2 quartos e 1 banheiro social, cozinha com ladrilhos e mobiliada acoplada a área de serviço, com dependência de empregada, sala com 2 ambientes interligados e varanda, bom estado de conservação, sendo os lados constantes do espelho de IPTU, com área edificada de 111 m2. AVALIAÇÃO DIRETA: R$ 378.000.00 (trezentos e setenta e oito mil reais. Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020. Equivalente a 106.329,1139 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 394.000,00 (Trezentos e noventa e quatro mil reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 137.645, assim descrito: Rua Alberto Pasqualini, fração de 0,02519 % do terreno, que corresponderá ao apto 202, com direito a uma vaga de garagem no pilotis (pavimento de acesso), Bloco I, no edifício aí em construção sob o nº 400 – Freguesia de Jacarepaguá – constando no ato AV.03 CONSTRUÇÃO E QUITAÇÃO: Fica averbado que o apartamento objeto desta matrícula acha-se construído, tendo sido concedido o habite-se em 09/04/1987. RJ, 28/04/1987.; R – 19 COMPRA E VENDA: Fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por CLÁUDIA SOARES RODRIGUES e seu marido ALEXANDRE OLIMPIO CAVALCANTES em favor de PAULO ROBERTO GALDINO. RJ, 21/06/2010; R – 20 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Feita por PAULO ROBERTO GALDINO em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida no valor de R$ 148.000,00. RJ, 21/06/2010; R – 22 PENHORA EM 1º GRAU:  Oriunda da própria ação. RJ, 03/06/2019. – Fls. 322/325 – Consta Escritura de Compra e Venda às fls. mencionadas, contendo a informação de que o Outorgante PAULO ROBERTO GALDINO vende à Outorgada ANA PAULA IGREJA o imóvel objeto de penhora nesses autos, bem como, consta Quitação da Alienação Fiduciária. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.804.721-7. Área edificada de 111 m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 2015 a 2021, perfazendo o total de R$ 11.920,59, mais os acréscimos legais. Conforme Certidão Negativa de Débito – Inscrição 764461-0 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débito nos exercícios de 2015 (inscrito em dívida ativa), 2017, 2019 e 2020, no total de R$ 359,69. – Fls. 343, planilha atualizada no valor de R$ 37.947,35. – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § Único, do CTN. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem. 6. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL. Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), será enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 02(dois) dias do mês de Setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves – Responsável pelo Expediente, matr. 01/30614, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dra. Talita Bretz Cardoso de Mello – Juíza de Direito.