Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected] tel. 2444-8108
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO VILLAGE BARRA LINDA em face de DORATI PEREIRA NOVOA E JORGE PAULO NOVOA – Processo nº. 0027425-24.2010.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DORATI PEREIRA NOVOA – CPF Nº 466.603.547-49, e seu marido JORGE PAULO NOVOA – CPF Nº. 164.118.467-15, e à CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ Nº. 00.360.305/0001-04, na qualidade de credora hipotecária, na forma do Art. 889, Inciso I, e V c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 08/09/2020 às 12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/09/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado ás fls.98 e 108 (Termo de Penhora); certidão de intimação fl. 109; descrito e avaliado ás fls. 155, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Certifico que, em cumprimento ao mandado de Avaliação, compareci ao endereço mencionado e sendo aí fui informado pelo Sr. Marcos (funcionário do Condomínio) que o imóvel encontra-se fechado, por este motivo e em razão de não ter sido procurado pela parte autora para fornecer meios, passo a fazer a avaliação indireta do imóvel. Trata-se de apartamento localizado na RUA IGARAPE-AÇU, 352, BLOCO 01, APTO. 101 – CAMORIM, em prédio sem elevadores. AVALIO o bem em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). RJ, 21/01/2019. Equivalente a 43.845,5467 Ufir’s, que na data de expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 155.871,00 (Cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 147.676, assim descrito: RUA IGARAPÉ AÇU, nº 352, Apto 101 do bloco 01 e correspondente fração ideal de 0,0015578 do respectivo terreno, e suplementar nº 7993 pela Estrada dos Bandeirantes, constando no ato AV.01 HIPOTECA EM 1º GRAU: Na matrícula nº. 50457 acha-se registrado sob o nº 04 uma hipoteca que grava a totalidade do empreendimento, cuja credora é a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, com CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF. RJ, 23/10/1986; AV.02 CAUÇÃO: Em favor do BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO – BNH, com sede em Brasília-DF, funcionando também nesta cidade, CGC nº 33.633.686/0001-07. RJ, 23/10/1986; R.04 COMPRA E VENDA: Em favor de DORATI PEREIRA NOVÔA e seu marido JORGE PAULO NOVÔA, brasileiros, casados, residentes nesta cidade. RJ, 23/10/1986; AV.05 SUB-ROGAÇÃO: Pelos títulos mencionados no R-4, o(s) proprietário(s) ficou(aram) sub-rogados na dívida hipotecária constante da Av.01, pelo prazo de 288 meses, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes dos títulos. RJ, 23/10/1986; AV.06 RATIFICAÇÃO DE CAUÇÃO: Pelos títulos mencionados no R-4, fica ratificada a caução objeto da Av.2. RJ, 23/10/1986; R.07 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2001.120.009459-2, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, para garantia da dívida de R$ 651,94. RJ, 16/05/2005; R.08 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2005.120.031151-4, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, para garantia da dívida de R$ 152,27. RJ, 27/11/2007 – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1632881-7. Área edificada de 52 m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1997; 1998; 1999 e 2001, no total de R$ 2.470,39, mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Inscrição nº 701271-9, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2015; 2016; 2017 e 2018, no total de R$ 390,07. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte. Eu, __________________, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia, mat. 01/29700, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.