Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 07ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ. E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO VILLAGE BARRA LINDA em face de LÉA MARIA FRANCO DOS SANTOS e OUTRO(s) – Processo nº. 0024774-14.2013.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DRA. ANDREIA FLORENCIO BERTO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LÉA MARIA FRANCO DOS SANTOS; ROSE NOVELLI SILVEIRA DE VASCONCELLOS E A EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, na qualidade de Credor Hipotecário, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único do CPC, de que no dia 27/07/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/07/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado ás fls.364 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 504 e 511, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO na forma abaixo: Ao(s) 16 dia(s) do mês de setembro do ano de 2019, às , em cumprimento do Mandado de avaliação compareci/comparecemos a RUA IGARAPE AÇU, 352 BL. 20, APT. 305, JACAREPAGUÁ, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA do bem situado no endereço supracitado, em R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Equivalente a 52.614,65 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 187.046,00 (Cento e quarenta e sete mil, quarenta e seis reais). Imóvel registrado, dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 148.606 e inscrição nº 1633429-4 na Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, conforme fotocópias que instruem o r. mandado. Trata-se de apartamento com 52m²; situa-se no Condomínio Village Barra Linda, o qual possui segurança 24 horas; quadra poliesportiva; campo de futebol; salão de festas; playground. . Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. . O referido é verdade e dou fé. – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 148.606, assim descrito: RUA IGARAPÉ AÇU, nº 352, Apto 305 do bloco 20 e correspondente fração ideal de 0,0016027 do respectivo terreno, e suplementar nº 7993 pela Estrada dos Bandeirantes. – Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato AV-01 HIPOTECA EM 1º GRAU: Na matrícula nº. 50457, acha-se registrado sob o nº 04 uma hipoteca que grava a totalidade do empreendimento, cuja credora é a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, com CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF. RJ, 24/11/1986; AV-02 CAUÇÃO: Em favor do BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO – BNH, com sede em Brasília-DF, funcionando também nesta cidade, CGC nº 33.633.686/0001-07. RJ, 24/11/1986; R-04 COMPRA E VENDA: Em favor de LÉA MARIA FRANCO DOS SANTOS, brasileira, médica, solteira, residente e domiciliada nesta cidade. RJ, 24/11/1986; AV-05 SUB-ROGAÇÃO: Pelos títulos mencionados no R-4, o(s) proprietário(s) ficou (aram) sub-rogados na dívida hipotecária constante da Av.01, pelo prazo de 288 meses, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes dos títulos. RJ, 24/11/1986; AV-06 RATIFICAÇÃO DE CAUÇÃO: Pelos títulos mencionados no R-4, fica ratificada a caução objeto da Av.2 RJ, 24/11/1986; R-07 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2004.120.046398-1, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, para garantia da dívida de R$ 309,14. RJ, 16/04/2007; AV-09 CESSÃO: Feita pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em favor de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS-ENGEA, com sede em Brasília-DF, CNPJ 04. 527.335/0001-13, oriundos da hipoteca em 1º grau registrada com o nº 04 da matrícula 50457. Rio, 13/08/2009; R-10 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 0186716-02.2001.8.19.0001, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LÉA MARIA FRANCO DOS SANTOS, para garantia da dívida de R$ 563,23. RJ, 06/12/2010; R-11 PENHORA: Oriunda da própria ação. Rio, 13/11/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1633429-4. Área edificada de 52 m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2000; 2001; 2002; 2003; 2004; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo em total de R$ 4.076,10. FUNESBOM – Inscrição nº 2355845-5, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, no total de R$ 481.62. Venda livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do At. 130, §Único do CTN. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte. Eu, Gustavo Alves de Souza – Chefe da Serventia – mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dra. Andreia Florencio Berto – Juíza de Direito.