PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 Taquara, Rio de Janeiro/RJ
Tel.: (21) 2444-8108 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO MOVIDA POR FLAVIA ROSENWALD FULLER e SERGIO ALBERTO ROSENWALD em face de CECILIA GAUDIN ROSENWALD – PROCESSO Nº 0008880-51.2020.8.19.0203, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – CECILIA GAUDIN ROSENWALD – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 30/07/2024 às 13:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 01/08/2024 às 13:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: AVALIADO FLS. 174/177: APARTAMENTO 603, LOCALIZADO NA ESTRADA DO TINDIBA, nº 1493, BL. 04 – TAQUARA RIO DE JANEIRO/RJ. COM 1VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 73m²). IMÓVEL REGISTRADO NO 9º RGI SOB O Nº 237471 E NA PREFEITURA SOB O Nº 2.987.046-6 – CL: 40832. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA O IMÓVEL: ESTRADA DO TINDIBA 1493 bl 4 ap 603, com direito ao uso de 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada no pavimento térreo e a correspondente fraçao ideal de 1|192 do terreno respectivo designado por lote 03 do PAL 24667 que mede em sua totalidade 93,50m de frente pela Estrada do Tindiba, 149,00m2 à direita confrontando com o prédio da Estrada do Tindiba 1431 e com as casas de vila situadas na Estrada do Tindiba 1477, com matrícula no RGI matricula 237471, Inscrição FRE 08449522 CL 040832, Inscrição IPTU 29870466, com 73m2 de área construída, consoante documentos anexados ao presente APARTAMENTO BL 4 AP 603 CONDOMÍNIO: com infra estrutura de piscina, playground, churrasqueira, sauna, quadra, elevadores, portaria 24 h e segurança, salão de festas. OCUPAÇÃO: Residencial – área 73m2 ( espelho de IPTU). AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL: R$ 368.000,00( Trezentos e sessenta e oito mil reais)
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 733,80, débitos de Funesbom no valor de 382,02. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento 603 do Bloco 04 do empreendimento a ser construldo com o n 1493 pela Estrada do TIndiba, com direlto ao uso, Indistinto de 01 vaga de garagem, coberta ou descoberta, situada no pavimento ter-reo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUA, e a correspondente fração ideal de 1/192 do terreno respectivo designado por lote 03 do PAL. 24.667, – que mede em sua totalidade 93,50m de frente pela Estrada do Tindiba, 149,00m à direita confrontando com o prédio da Estrada do Tindiba n 1431, de Elizabeth Lopes Gil e com as casas de vila situadas na Estrada do Tindiba n° 1477 (não oficial) a saber: Rua A n° 12 de Joaquim Salgado Neto; Rua G n° 142 de Joaquim Pereira Monteiro; terreno baldio, de propriedade de desconhecidos no local; Rua G ne 146 de Hé 1io Barbosa RodrIgues; Rua G n° 147 de Agenor de Tal; Rua G no 148 – de Ruth Alvim Narciso e terrenos baldios de proprletários desconheci dos no local; 126,00m à esquerda confrontando com o prédio da Estrada de Findlba nº 1505 de Julieta de Jesus Cardoso Monteiro e 102,50m nos fundos, em linha quebrada composta de 2 segmentos, da direita pa ra esquerda, o 18 em curva com 70,50m e o 29 em reta, com 32,00m, confrontando com a Av. Canal Rio Grande; R9-COMPRA E VENDA: Consta a compra do imóvel em favor de SERGIO ALBERTO ROSEWALD e sua mulher JAQUELINE LOUISE GAUDIN ROSEWALD; R10-PARTILHA: Consta a partilha do imóvel em favor de SERGIO ALBERTO ROSEWALD, FLAVIA ROSEWALD FULLER E CECÍLIA GAUDIN ROSEWALD.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 73 e 107; Sentença consta às fls.: 136.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0008880-51.2020.8.19.0203.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (FLAVIA ROSENWALD FULLER, SERGIO ALBERTO ROSENWALD e CECILIA GAUDIN ROSENWALD) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 07 de junho de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito.
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