PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

42ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

  1. ERASMO BRAGA 115 SALAS 310,312,314 – B CASTELO – RJ

Tel.: (21) 3133-3014 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, MOVIDA POR CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIO em face de JOSE MARCOS DE CARVALHO – PROCESSO Nº 0106216-75.2003.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – JOSE MARCOS DE CARVALHO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE PRESENCIAL: O Leilão Presencial será realizado no seguinte local: Átrio do Fórum da Comarca da Capital, 5º andar da Lâmina Central, Hall dos elevadores – situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ. O Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 07/12/2022 às 15:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 12/12/2022 às 15:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: Apartamento 101 Na Rua Paulo Moreira Da Silva, Nº 111 Bloco 5 – Jacarepaguá – Rj. – M²: 49. Matriculado no 9º RGI sob o nº 124.435 e na Prefeitura sob o nº de IPTU: 16860991. Aos 22 dias do mês de Setembro do ano de 2021 me dirigi ao endereço, sito à, Rua Paulo Moreira da Silva, nº 111 Bloco 5, apto. 101, ato contínuo, em atendimento à ordem de V.Exa. PROCEDI à Avaliação do imóvel apartamento 101. Que o condomínio é bem organizado e limpo, também é seguro em que pese localizar-se próximo à comunidade Cidade de Deus. Possui salão de festas, 1 vaga de garagem não escriturada, parquinho infantil e quadra poliesportiva. Possui 2 quartos com banheiro sala e cozinha segundo me informou a funcionária Áurea da Administração deste condomínio. Para determinação do valor correto foram retiradas oito amostras de apartamentos colocados à venda no site OLX pertencentes a outros blocos mas de características idênticas ao imóvel, a seguir segue os valores encontrados, quais sejam: R$ 185 mil, 140 mil, 160 mil, 123 mil, 180 mil, 180 mil, 160 mil, 180 mil. Diante do acima exposto determino o valor de Avaliação do imóvel apto. 101, do bloco 5, situado na Rua Paulo Moreira Silva nº 111 pela média de todas as amostras em R$ 163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais)

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que não constam débitos de IPTU e débitos de Funesbom no valor de 44,28. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: R.08: COMPRA E VENDA – A Cooperativa Habitacional Morar vendeu o imóvel aos réus; R.09: HIPOTECA – Consta uma Hipotecado ao BRJ-CREDITO IMOBILIÁRIO S/A; AV.10: CAUÇÃO – Há uma caução dos direitos creditórios da BRJ-CREDITO IMOBILIÁRIO S/A ao BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO; R-13: ARRESTO – Expedida pela 42ª Vara Cível da ação de execução, o aresto em 1º grau do processo: 2003.0001.108074-1; R.-14: PENHORA – Expedida pela 42ª Vara Cível pelo processo: 0106216-75.2003.8.19.0001. OBS. Código Civil, Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI – pela arrematação ou adjudicação.

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo:  Os executados/condôminos foram citados da ação às fls.: 265; A sentença consta às fls.: 136; Os executados/condôminos foram citados da Execução às fls.: 265; O valor da execução consta às fls.: 438; A indicação da penhora às fls.: 226; O deferimento da penhora às fls.: 437; O termo da penhora às fls.: 438; A intimação para ciência da penhora às fls.: 451.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito exequente, o produto restante seja suficiente para quitar as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem, conforme decisão proferida pelo juízo. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0106216-75.2003.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (JOSE MARCOS DE CARVALHO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juiz de Direito.

 

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