Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 06ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 Fórum, CEP 22710-195 – Taquara/RJ
Tel: 2444-8000 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GEREMÁRIO DANTAS em face de LUÍZA CATHARINA GONZAGA – Processo nº. 0030783-60.2011.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. RAQUEL DE OLIVEIRA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUÍZA CATHARINA GONZAGA, e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único do CPC, que no dia 18/03/2020, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum, à Rua Professora Francisca Piragibe nº 80, Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/03/2020, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 622 (Termo de Penhora); descrito e avaliado diretamente às fls. 661/662, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA: O IMÓVEL: AV. GEREMÁRIO DANTAS 480 – BLOCO 08, APTO 202 – JACAREPAGUÁ, com fração de 0,0026594019 do terreno, Inscrição FRE 1316648 CL 02304, registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 70680, inscrição do IPTU 13166483, tudo de conforme certidão atualizada que instruiu o presente mandado, bom como o espelho do IPTU. OCUPAÇÃO: Residencial. PRÉDIO: CONDOMÍNIO GEREMÁRIO DANTAS, composto por diversos blocos, alvenaria e pintura, salão de festas, portaria 24h, interfones nos blocos, quadra de futebol/poliesportiva, sem elevador, próximo de pontos comerciais e pontos de ônibus. APARTAMENTO 202 DO BLOCO 8: Apartamento composto por 1 quarto, 1 banheiro, sala, cozinha, sem vaga de garagem, sendo os dados constantes do espelho de IPTU, com área edificada de 36 m2, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). RJ, 19/05/2019. Gisele R. Gesualdi Pupim – Oficial de Justiça Avaliador, mat. 01/24281. – Equivalente a 40.922,5103 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 145.480,00 (Cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 70.680, assim descrito: Avenida Geremário Dantas nº 480, Apto 202 do Bloco 8 com a fração de 0,0026594019 do terreno. Freguesia – Jacarepaguá, constando no ato AV-01 HIPOTECA EM 1º GRAU: Sendo credor o Banco Nacional de Habitação. RJ, 28/04/1981; AV-02 CESSÃO DE CRÉDITO: Em favor da Cofrelar Associação de Poupança e Empréstimo, com sede nesta cidade. RJ, 28/04/1981; AV-03 CAUÇÃO: Em favor do Banco Nacional de Habitação. RJ, 28/04/1981; R-05 COMPRA E VENDA: Em favor de Luiza Catharina Gonzaga. RJ, 28/04/1981; AV-6 SUBROGAÇÃO DE HIPOTECA E RATIFICAÇÃO DE CAUÇÃO: Pelo título mencionado no R-05, Luíza Catharina Gonzaga, antes qualificada, ficou subrogada na dívida hipotecária constante da Av.1, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título, bem como pelo mesmo título foi ratificada a caução constante da Av.3. RJ, 28/04/1981; R – 8 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal nº. 2001.120.024277-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luíza Catharina Gonzaga, para garantia da dívida de R$ 493,88. RJ, 14/08/2013; R – 9 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal nº. 2004.120.037946-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luíza Catharina Gonzaga, para garantia da dívida de R$ 158,94. RJ, 08/03/2004; R – 10 PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 02/10/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.316.648-3. Área edificada = 188 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde apresenta débito no exercício de 1997; 2000; 2002; 2003; 2005; 2006; 2007; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016 e 2017, perfazendo o total de R$ 2.919,17, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 2992810-8, em débito no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 191,48. Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados  sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência , na forma do §1º – art. 908 do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (3% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior á adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil vinte. Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves – Chefe da Serventia – Mat. 01/30.614, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Raquel de Oliveira – Juíza de Direito.