Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 06ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 Fórum, CEP 22710-195 – Taquara/RJ
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOM FERNANDO em face do ESPÓLIO DE NEUZA DE OLIVEIRA PLINIO DE SOUZA – Processo nº. 0001196-51.2015.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. RAQUEL DE OLIVEIRA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE NEUZA DE OLIVEIRA PLINIO DE SOUZA – CPF Nº. 881.693.087-04, na pessoa de sua inventariante ANDRÉA PLINIO DE SOUZA SANTOS, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, que no dia 18/03/2020, às 13:10 horas, no Átrio do Fórum, à Rua Professora Francisca Piragibe nº 80, Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/03/2020, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 266 (Termo de Penhora); descrito e avaliado diretamente às fls. 324/325, AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) vinte e três do mês de agosto do ano de 2019, às 18:00h, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO 306 DO BLOCO A DA ESTRADA MAL. MIGUEL SALAZAR MENDES DE MORAES, 291, TAQUARA, JACAREPAGUÁ,  com fração ideal de 1/352 do terreno, inscrição FRE 1.447.817-6, CL 2176, inscrito no RGI do 9º. Ofício sob n°.30.567, com 44(quarenta e quatro) metros quadrados de área edificada e com idade de 1980, com as confrontações e características constante da documentação acostada ao mandado. Prédio: O bem avaliado encontra-se em um dos blocos de apartamentos que fazem parte do Condomínio Residencial Kecil, Taquara, Jacarepaguá, construído em concreto armado e alvenaria, sem elevadores. O condomínio possui portaria 24 horas, quadra poliesportiva, interfone e dispõe de estacionamento para veículos. O referido condomínio apresenta bom estado de conservação e limpeza, próximo a comércio em geral, hospital, escola e com transporte público de fácil acesso. Avaliação: Desta forma, avalio indiretamente o referido bem em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). E, como nada mais me foi apresentado para avaliar, dou por finda a presente. Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2019. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. – Equivalente a 37.999,4738 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 135.089,00 (Cento e trinta e cinco mil, oitenta e nove reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 30.567, assim descrito: Avenida Marechal Miguel Salazar Mendes de Moraes com a fração de 1/352 do Lote 15 da quadra C do PA. 19370 e 6338 que correspondera ao apartamento 306 do bloco A do prédio a ser construído sob o nº. 291. Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato AV-05 CONSTRUÇÃO: Foi requerida e concedida licença para construção do apartamento objeto desta matricula, cujo habite-se foi concedido em 25/09/1979. RJ, 01/10/1979; R-05 COMPRA E VENDA: Fica registrada a Compra e Venda do imóvel feita por SANTUZA PEREIRA DOS SANTOS BUENTES, em favor de NEUZA DE OLIVEIRA PLINIO DE SOUZA, brasileira, aposentada, viúva, residente nesta cidade. RJ, 22/01/2002; R-18 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 27/12/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1447817-6. Área edificada = 48 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde apresenta débito nos exercícios de 2013; 2014; 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 971,60, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 608564-1, em débito nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 116,27. Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados  sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência , na forma do §1º – art. 908 do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (3% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior á adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil vinte. Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves – Chefe da Serventia – Mat. 01/30.614, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Raquel de Oliveira – Juíza de Direito.