TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO / RJ
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0100022-19.2018.5.01.0055, proposta por Adel Moreira Rodrigues De Souza (CPF: 157.210.777-43) em face de Ec Engenharia & Construcoes Ltda – Epp (CNPJ de nº 09.113.098/0001-68), Vinicius Mocaiber Cardoso Cury (CPF: 097.439.537-44), Nicolas Mocaiber Cardoso Cury (CPF: 131.047.957-70) e Eduardo Cury (CPF: 332.693.947-72), sendo as partes representadas por: Ligia Silvia De Oliveira (OAB/RJ 205.841), Maria Dolores Fernandez (OAB/RJ 205.424), Felipe Teixeira Vieira (OAB/RJ 214.342 e OAB/DF 31.718) e Claudio Renato Do Canto Farag (OAB/DF 14.005 e OAB/SP 389.410). Terceiro Interessado: Bcp Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ: 07.807.948/0001-00).
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, MMº Juiz Federal da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme avaliação de id 991c5c5, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 17 de maio de 2023 às 13h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 24 de maio de 2023, às 13h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 17h00min do dia 14 de dezembro de 2021, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165. DO OBJETO – Laudo de avaliação id 991c5c5: Imóvel matriculado sob o nº 319321 no 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sendo apartamento 601 do bloco 02 do prédio em construção situado na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta, situada indistintamente no subsolo ou pavimento de acesso. O imóvel está avaliado em R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). O valor de execução não atualizado é de R$19.489,16 (dezenove mil quatrocentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos). DOS ÔNUS – Apartamento 601 do Bloco 2 do prédio em construção situado na Avenida Olof Palme nº 555, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta, situada indistintamente no subsolo ou pavimento de acesso, e correspondente fração de 100/23100 do respectivo terreno consignado por lote 2 do PAL 46451 que mede em sua totalidade 50,00m de frente, 60,71m de fundos, 218,00m a direita em 3 segmentos de: 108,57m mais 28,98m mais 80,45m e 199,23m a esquerda em 3 segmentos de 108,57 mais 18,89m mais 71,77, confrontando a direita com o lote 1 a esquerda com o lote 3 ambos do PAL 46451 de propriedade de M.S. Marcio Secchin Planejamento e Empreendimentos Ltda e outros e nos fundos com terreno prometido vender a Manoel Bernardo ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 0602642-1 e 0609690-3 (MP) CL 02433-1. PROPRIETÁRIA: CR2 BCP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, com sede nesta cidade, CNPJ07.807.948/0001-00, que adquiriu por compra a M.S.Márcio Secchin Planejamento e Empreendimentos Ltda, pela escritura de 25/09/06 do 6º Oficio de Petrópolis-RJ, livro BR-32, fls.17, registrada em 29/11/06 com o nº 9 na matricula 289-446. INDICADOR REAL: Nº 191847 à fl.4 do livro 4-EM. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2008. AV – 1 – OBRIGAÇÕES: Consta averbado em 06/12/04 com o nº 2 na matricula 285932 que M.S. MÁRCIO SECCHIN PLANEJAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA, RUY LUDOLF RIBEIRO E MARSY LUDOLF RIBEIRO LEVENTAL, assumiram as OBRIGAÇÕES perante o Município do Rio de Janeiro para efetuar a urbanização da Avenida Olof Palme, na extensão de 291,07m correspondente a dimensão da testada do lote 1 do PAL 46031 e do lote de sacola, conforme PAA’S 11538/11499, de acordo com o requerimento inicial do processo 02/315.418/2000 e despacho de 01/07/03 da O/CLU/GLE, a fl.46. A inadimplência da obrigação assumida, importará na não concessão de habite-se para qualquer edificação que venha a ser construída no local, até a conclusão das obras de urbanização e aceitação do logradouros em questão. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2008. AV – 2 – OBRIGAÇÕES: Consta averbado em 06/12/04 com o nº 3 na matricula 285932 que M.S. MÁRCIO SECCHIN PLANEJAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA, RUY LUDOLF RIBEIRO E MARSY LUDOLF RIBEIRO LEVENTAL, assumiram as OBRIGAÇÕES perante o Município do Rio de Janeiro para efetuar a manutenção do muro frontal no alinhamento existente. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2008. AV – 3 – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Consta registrado em 29/11/06 com o nº 10 na matricula 289446 o MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO pelo requerimento de 098/10/06, dele constando que não há prazo de carência e que o empreendimento terá 264 vagas de garagem, sendo 118 vagas cobertas situadas no subsolo e 144 vagas não se vinculam a qualquer das unidades e se e se destinam a qualquer das unidades ao uso de visitantes. CUMPRE CERTIFICAR que das certidões de situação fiscal imobiliária constam débitos referentes aos exercícios de 2005. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2008. AV – 4 – MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Pelo requerimento de 12/06/2007, prenotado em 04/07/07 com o nº 1122199 à fl. 277 do livro 1-FX, instruído pela cópia da Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 01/11/06, registrada com o nº 000016506 em 07/11/06 na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, fica averbada a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO de CR2 BR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A para BCP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2008. AV – 5 – MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Pelo requerimento que serviu para averbação 4, instruído pela cópia da Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 28/12/06, registrada com o nº 43.394/07-3 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, fica averbada a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO de BCP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A para BCP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2008. R – 6 – HIPOTECA: Pelo requerimento particular de 10/08/07, prenotado em 04/12/07 com nº1145526 à fl.217v do livro 1-GB, fica registrada a HIPOTECA EM 1º GRAU do imóvel, dada por BCP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A, CNPJ nº 33.066.408/0001-15, com sede em São Paulo/SP, pelo valor de R$ 18.600.000,00 (neste valor incluído outros imóveis), taxa nominal de juros de 10,0260% ao ano efetiva de 10,5000% ao ano, pelo sistema Tabela Price, a ser pago no prazo de 6 meses em prestações mensais, vencendo-se a 1ª em 15/02/10. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2008. AV – 7 – RETIFICAÇÃO: Foi hoje averbada com o nº 12 da matricula 289446 a RETIFICAÇÃO ao MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO em suas alíneas “D”,”E”,”G” e “H”, relativamente a área total construída do empreendimento que passa a ser de 21.574,43m². Permanecendo o imóvel desta matricula sem modificação. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2009. AV – 8 – CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 30/09/09, prenotado em 16/10/09 com o nº 1260420 à fl.152vdo livro –GB, instruído pela certidão nº 059234 de 29/09/09 da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 25/09/09. E apresentada a Certidão negativa de Débito do Instituto Nacional do seguro Social nº 005872009-21200002 de 21/09/09. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2009. AV – 9 – CONVENÇÃO DE CONDOMINIO: Foi hoje registrada no Registro Auxiliar com nº 12222 a CONVENÇÃO DE CONDOMINIO do empreendimento, através da escritura de v22/02/10 do 4º Oficio, livro 3359 fl.136. Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2010. AV – 9 – CANCELAMENTO: Pelo instrumento particular de 23/06/10, prenotado em 22/07/10 com o nº 1309444 à fl.116v do livro 1-GX, fica averbado o CANCELAMENTO do registro 6 de HIPOTECA EM 1º GRAU do imóvel, em virtude de quitação dada pelo credor BANCO ABN AMRO REAL S/A. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2010. AV – 10 – CANCELAMENTO: Pelo instrumento particular de 26/03/12, prenotado em 10/04/12 com o nº 1430511 à fl.270 do livro 1-HN, fica averbado o CANCELAMENTO da averbação 2 na matricula 2859 de OBRIGAÇÕES, constante da averbação 1, em virtude da concessão do habite-se. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2012. AV – 11 – CANCELAMENTO: Pelo requerimento que serviu para averbação 10, fica averbado o CANCELAMENTO da averbação 3 na matrícula 285932 de OBRIGAÇÕES, constante da averbação 2, em virtude do término das obrigações. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2012. AV – 13 – RETIFICAÇÃO: Com base no artigo 213 da lei 6015/73 e de acordo com documentação arquivada, fica averbada a RETIFICAÇÃO à numeração dos atos 9,10 e 11, praticados em 13/08/2010, 24/08/2012 e 24/08/2012, para constar que o correto é Av.10, Av.11 e Av.12. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2012. R – 14 – COMPRA E VENDA: Pela escritura de 30/09/10 do 15º Ofício livro SB313, fl.118, prenotada em 06/03/13 com o nº 1496074 à fl.227 do livro base no artigo 213 da lei 6015/73 e de acordo com documentação –HV, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por BCP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, anteriormente qualificados, em favor de EDUARDO CURY, engenheiro, identidade FRTRAN/ES CNH 00330221000, CPF 332.693.947-72 e sua mulher REGINA CELIA MOCAIBER CADOSO CURY, aposentada, identidade DETRAN/ES CNH 00124744000, CPF 302.300.397-15, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, residentes nesta cidade, pelo preço de R$ 261.354,60. Valor atribuído para base de cálculo R$ 261.354,60. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1511027 em 29.09.10. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2013. R – 15 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pela escritura que serviu de registro 14, fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel feita por EDUARDO CURY e sua mulher REGINA CELIA MOCAIBER CARDOSO CURY, em favor de BCP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para garantia da dívida no valor de R$ 116.244.39, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Incorrendo o devedor em mora e consolidando a propriedade em favor da credora, é atribuído o valor de R$ 261.354,60 para o leilão público. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2013.R – 16 – PENHORA: Pelo despacho de 25/08/21, prenotado em 26/08/21 com o nº 2000558 à fl.89 do livro 1-LN e despacho de 03/09/21, prenotado em 03/09/21 com o nº 2002232 à fls.149v do livro 1-LN da 18ª Vara do Trabalho-RJ, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS do imóvel, para garantia da dívida contraída pelo fiduciante EDUARDO CURY, para garantia da dívida no valor de R$ 19.489,16, decidida nos autos da ação movida por ADEL MOREIRA RODRIGUES DE SOUZA em face de EDUARDO CURY e outros (Processo nº 0100022-19.2018.5.0055). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Oficio da averbação de cancelamento, conforme disposto no § 2º do artigo 38 da lei estadual 3350/99, modificado pela Lei 6370/12. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2021. CERTIFICO QUE, esta cópia é reprodução autêntica da Ficha da Matricula nº 319321, extraída nos termos do artigo 19 §1º da Lei 6015/73, dela constando todos os eventuais ônus, registros de citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, ou indisponibilidades, reconhecidos por lei, que recaiam sobre o imóvel dela objeto. Dou fé. Consta débito de IPTU (inscrição 3138388-8) de aproximadamente R$1.298,92 – Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel expedida no dia 22/03/2023. Segundo Negativa de débitos de FUNESBOM expedida no dia 22/03/2023 o imóvel possui 64m2. O CONDOMÍNIO será intimado e caso exista débito o mesmo será informado nos autos e no auditório virtual, não fazendo jus o interessado alegar desconhecimento dos eventuais débitos. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances à vista serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência e saldo suficiente. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Caso o imóvel esteja gravado com alienação fiduciária será de responsabilidade do arrematante o pagamento do saldo devedor. 14) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos vinte e dois dias de março do ano de dois mil e vinte e três, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.