Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Rio de Janeiro

1ª Vara Federal de Niterói/RJ

Rua Coronel Gomes Machado, 73/75 – Centro – CEP: 24020-061

Fone: (21)3218-6014 /(21)3218-6015  – E-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da ação  de Execução de Título Extrajudicial movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de  ORCINIO CARDOSO INACIO (Adv. Dr. ANGELO CARLOS BOECHAT DA SILVA, OAB/ RJ 104.803 e Dra. ROSARIO FRANGELLA, OAB/RJ 37.253), processo nº 0012076-21.1999.4.02.5102, passado na forma abaixo:

A DOUTORA HELENA ELIAS PINTO, JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE NITEROI – ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ORCINIO CARDOSO INACIO, através de seus advogados Dr. ANGELO CARLOS BOECHAT DA SILVA, OAB/ RJ 104.803 e Dra. ROSARIO FRANGELLA, OAB/RJ 37.253 que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 08/10/2024, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 23/10/2024, a partir das 14,00h de forma online, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente cadastrada na JF-RJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545 / (21) 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado no ID. 361, constituído de: Apartamento 102 da Rua Raul Seixas, nº 122, (antiga Rua Projetada N), Anil, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ e correspondente fração ideal de ½ do terreno (lote 32 da quadra 20 do PAL 22.018) que mede em sua totalidade 12,00m de frente e fundos, por 30,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o lote 38; à esquerda com o lote 40 e pelos fundos com o lote 13, sendo todos os confrontantes da quadra 20 do PAL nº 22.018, de propriedade de Urussanga Empreendimentos Urbanos S/A ou sucessores. ÁREAS DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA: A 1ª com frente para a  Rua N, 6,00m de frente e fundos, por 3,00m de extensão de ambos os lados. A 2ª nos fundos do referido apartamento, medindo 6,00m de frente e fundos, por 14,00m de extensão de ambos os lados. A área construída do apartamento é de 6,00m de largura por 13,00m de comprimento. Não havendo área de uso comum em virtude dos referidos apartamentos 101 e 102, estarem de frente pela referida Rua Projetada N. FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ. Matriculado no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, sob o nº 204.681. Consta na R-4 PENHORA em 1º grau determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital nos autos da Execução Fiscal nº 2004.120.043052-5, movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ORCINIO CARDOSO INACIO. NOTA: execução extinta por pagamento, conforme sentença proferida em 17/09/2010. Consta na R-5 PENHORA em 2º grau determinada pelo juízo da 19ª Vara Cível da Capital nos autos da ação indenizatória nº 0115778-21.1997.8.19.0001 movida por RAIMUNDO JUSTINO DA SILVA e outro(s) em face de ORCINIO CARDOSO INACIO. Consta na AV-6 INDISPONIILIDADE do imóvel em face de ORCINIO CARDOSO INACIO, decidida nos autos da ação oriunda da Vara do Trabalho de Pacajus – CE, processo nº 0099900-33.2006.5.07.0031. Consta na AV-7 INDISPONIILIDADE do imóvel em face de ORCINIO CARDOSO INACIO, decidida nos autos da ação oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, processo nº 0011106-23.2015.5.01.0246. Consta na R-8 PENHORA em 3º grau determinada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, nos autos da reclamação trabalhista nº 0011106-23. 2015.5.01.0246, movida por SANDRA MARIA VICENTE DE SOUZA. Consta na R-10 PENHORA destes autos. Os débitos que recaem sobre o bem, IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, inclusive os de natureza propter-rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.

Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante; 9) O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente à Leiloeira, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente, e custas de cartório; e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração a Leiloeira, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital.  Fica autorizada a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente da Sra Leiloeira o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão à leiloeira, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste, de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, BEATRIZ RIZO VENTURA CHAVES, Diretora de Secretaria, subscrevo, autorizada pelo(a) MM. Juiz(a) Federal.