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APARTAMENTO EM JACAREPAGUÁ/RJ
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Jose Carlos
Sanuto de Luca (representado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro),
bem como sua esposa Marisa Cinelli Sanuto de Luca e da credora
hipotecária Caixa Econômica Federal – CEF, expedido nos autos da ação
de Procedimento Sumário, que lhe requer Condomínio Matias Cardoso.
Processo n° 0009785-18.2004.8.19.0203
A Drª. Viviane Tovar de Mattos Abrahao, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível
do Foro Regional de Jacarepaguá, do Estado de Rio de Janeiro, na forma
da lei, etc…
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCERJA 311, levará a
leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no
edital com transmissão pela internet e disponibilização imediata na
plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 11/07/2025 às
10:40 horas e encerramento do 1° leilão em 14/07/2025 às 10:40 horas,
em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada
para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se
encerrará em 08/08/2025 às 10:40 horas, não sendo aceito lances
inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP
para a data da abertura do leilão que deverá ser ofertado diretamente na
plataforma através da internet.
Bem: O Apartamento n° 405, do Bloco 1, do Condomínio Matias Cardoso,
situado à Rua Carlos Palut n° 592, Taquara, Jacarepaguá, com 48m² de
área construída ou a fração correspondente a 0,003174565 do terreno
designado por lote 14 do PA 29.683. Matrícula n° 97.930 do 9° CRI do
Rio de Janeiro. Ônus: Consta no R.11, a hipoteca do imóvel em favor da
Caixa Econômica Federal – CEF.
Avaliação: R$ 116.900,00 (dezembro/2023).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances
diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com
no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os
que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e
habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos
para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais
três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas
chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da
arrematação artigo 7° da Resolução 236/2016 do CNJ, não estando
incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao
Leiloeiro Oficial.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o
pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: O parcelamento da arrematação dar-se-á nos
termos da Lei; Artigo 895, §2°, §7° e §8°, todos do CPC e Artigo 14 e 22
da Resolução 236/2016 do CNJ, compreendendo a ampla divulgação e
transparência necessárias ao judiciário; ainda, poderá o interessado
ofertar “Real Time dentro do Auditório Virtual”, valor e quantidade de
parcelas diferente para cada lance ofertado as guias para pagamento das
parcelas mensais deverão ser geradas pelo próprio arrematante
diretamente no site do Tribunal; deverá também o interessado atentar
para o disposto nos demais parágrafos do artigo 895 quanto ao valor da
parcela, das garantias, da atualização mensal das parcelas vincendas e
da decisão exarada pela MMª. Juíza nos autos.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no
estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado
fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances;
ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na
maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as
despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência
patrimonial dos bens arrematados, exceto os que se enquadrem no art.
130, § único do CTN e art. 908, § 1° do CPC.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de
julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pela
MMª. Juíza nos termos dos art. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 4° Ofício Cível, ou
no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Presidente
Wilson n° 231, 9° andar, Rio de Janeiro – Capital, ou ainda, pelo telefone
(55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail:
[email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das
designações supra, caso não sejam localizados para as intimações
pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei,
Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do CPC. Rio
de Janeiro, 05/05/2025
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