Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 38ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 20(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por EURICLEA BARBOSA VILHENA MOTTA em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – COHARIOJUSTIÇA GRATUITAProcesso nº 0133095-90.2001.8.19.0001 (2001.001.129434-7), passado na forma abaixo:

 

A DRA. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEOIRO COHARIO, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 11/11/2022 às 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/11/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado nos autos, situado na ESTRADA DE SANTA MAURA, Nº 900, BLOCO 05, APTO 302, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, descrito e avaliado nas fls. 1143/1144, como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) 22 dia(s) do mês de julho do ano de 2022, às 09:50, em cumprimento do Mandado de avaliação compareci/comparecemos Estrada de Santa Maura 900, bloco 05 – Apto 302, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) à avaliação direta nos seguintes termos: trata-se de um apartamento composto de sala e dois quartos com piso em cerâmica e paredes pintadas, varanda, cozinha e banheiro com piso em ladrilho e paredes azulejadas totalizando uma área aparentemente correspondente aos 41 m2 constantes no espelho do IPTU na posição frente do edifício que o abriga. O edifício vem a ser uma construção antiga, em estrutura de concreto armado, revestida de argamassa com pintura, esquadrias de alumínio, constituída de cinco andares com doze unidades de apartamentos em cada um, servido por um elevador social. O condomínio, que é murado em seus limites, é constituído por sete edifícios, possui duas entradas sociais e uma para veículos, estacionamento descoberto sem vaga privativa, piscina, churrasqueira, quadra e salão de festas. Diante do exposto AVALIO o referido imóvel em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Para constar e produzir efeitos legais, foi lavrado o presente auto, que segue devidamente assinado. O referido é verdade de que dou fé. Observação: A entrada no imóvel foi franqueada pelo sr. Gustavo Puhlmann, ora ocupante. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2022. Fernando Rodrigues Carneiro – 01/22868. – Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 216.124, assim descrito: Apartamento n° 302 do Bloco 05 do Edifício situado na Estrada Santa Maura, nº 900, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,002342 do respectivo terreno, registrado em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – COHARIO; constando no ato R.6 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 13/11/2013. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 19774256, onde possui área edificada de 41 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU, bem como, não possui débitos de FUNESBOM para o nº 861305-1. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – O Leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. – Pagamento à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Deverá ser apresentada nos autos, proposta por escrito, de compra do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeirowww.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28 (vinte oito) dias do mês de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Sueli Aparecida de Carvalho – Matr. 01-27851, Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Milena Angélica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito.