Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 06ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 21 2444-8070 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO GERALDO contra SANDRA OLIVEIRA DE CARVALHO e SÉRGIO FERNANDES DE CARVALHO – Processo nº. 0033402-16.2018.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. GRACE MUSSALEM CALIL – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SANDRA OLIVEIRA DE CARVALHO e seu marido SÉRGIO FERNANDES DE CARVALHO, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 17/04/2023 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, E-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/04/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls.285 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 344, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 13 dia(s) do mês de 07 do ano de 2022, às 10:39, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos À AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS, 580 – BLOCO 5 – APARTAMENTO 105, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) à AVALIAÇÃO do imóvel acima mencionado, ao qual me foi franqueada a entrada pelo atual inquilino, conforme assim se identificou o Sr. Glauber, que atendeu à porta. O Condomínio do Conjunto Habitacional São Geraldo, possui diversos blocos, todos sem elevador, estacionamento em sistema de parqueamento e infraestrutura com academia, quadra poliesportiva, playground, salão de festa fechado e salão para festas aberto (com churrasqueira), além de ampla área verde. As entradas do condomínio são feitas, de carro, lateralmente pela Rua Lopo Saraiva, e de pedestres, pela lateral e pela rua principal, tendo ambas portaria com funcionários 24hs. Na unidade 105 do bloco 05, a composição comporta sala cozinha com pequena área acoplada dois quartos e um banheiro. O imóvel encontrava-se em estado normal de uso, sem nenhuma grande avaria detectada e esquadrias de alumínio nas jangles principais. O imóvel está localizado em área central do bairro do Pechincha, bem próximo à Praça do Barro Vermelho e ao Center Shopping de Jacarepaguá, com comércio, restaurantes e colégios acessíveis, bem como facilidade de transportes para vários pontos da cidade. Assim, de acordo com pesquisa, estudo e estimativa, AVALIO hoje o bem no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Sr. Glauber – Tel: 97878-1338 Rio de Janeiro, 13/07/222. Equivalente a 43.952,8239 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 190.500,00 (Cento e noventa mil e quinhentos reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 61.373, assim descrito: Avenida Geremário Dantas nº 580, apto 105 do Bloco 05 com a fração de 0,0015536416 do terreno. Freguesia de Jacarepaguá, registrado no ato R – 12 COMPRA E VENDA: Em favor de Sandra Oliveira de Carvalho e seu marido Sérgio Fernandes de Carvalho, casados pela comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade. RJ, 01/11/2002; R – 13 PENHORA em 1º GRAU: Juízo da 01ª Vara do Trabalho – Ação Trabalhista – Processo nº. 0010949-09.2015.5.01.0001, movida por Vicente Alves Hermenegildo, para garantia da dívida no valor de R$ 7.500,00. RJ, 04/04/2018; R – 14 PENHORA em 2º GRAU: Juízo da 58ª Vara do Trabalho – Ação Trabalhista – Processo nº. 0000335-07.2011.5.01.0058, movida pelo Ministério Público do Trabalho, para garantia da dívida no valor de R$ 19.660,74. RJ, 11/12/2019; R – 15 PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 05/10/2021; AV – 16 INDISPONIBILIDADE: Do imóvel decidida nos autos da ação oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena – MG – Processo nº 0010184-97.2016.5.03.0049. RJ, 26/12/2022; AV – 17 INDISPONIBILIDADE: Do imóvel decidida nos autos da ação oriunda da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 0000335-07.2011.5.01.0058. RJ, 26/12/2022.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.319280-2. Área edificada de 53 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 2011 a 2016 e 2018, perfazendo o total de R$ 2.345,06, mas os acréscimos legais.
– Conforme Certidão Negativa de Débito – Inscrição 2444095-0 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débito no exercício de 2021 no valor R$ 114,439.
– Débito da ação, no valor de R$ 97.132,83.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 22 (vinte dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves – Responsável pelo Expediente, matr. 01/30614, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dra. Grace Mussalem Calil – Juíza de Direito.