Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO GERALDO contra ESPÓLIO DE EDUARDO RAMOS GANZO E OUTROS – Processo nº. 0011891-21.2002.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE EDUARDO RAMOS GANZO, ESPÓLIO DE EDUARDO RAMOS MARTINEZ, na pessoa de sua representante legal IVANILDA SOARES GOMES, FERNANDO RAMOS MARTINEZ e s/m JOSEFINA CASTRO MARTINEZ, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 01/06/2023 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, E-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/06/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls.203 – index 267 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 208 – index 274; Laudo Pericial às fls. 293/329 – index 387/415, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO PERICIAL: IMÓVEL – AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS, 580 – BLOCO III, APARTAMENTO 405, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Apartamento de último andar, de frente para a Av. Geremário Dantas, com vista livre. Composto de corredor de acesso, sala, piso e cerâmica em estado regular para ruim, pintura em péssimo estado, janelas em esquadrias de alumínio, 02 qts, com carpete bem danificado, banheiro, cozinha e área de serviço, tudo em
péssimo estado de conservação. Conforme fotos, o apto está com muita
infiltração, vazamentos, rebocos soltos, colocando em risco os aptos de baixo, que
conforme fotos em anexo o apto 305, está recebendo reformas e o 205, totalmente
reformado, já estão sendo atingidos pelas infiltrações do banheiro e área de serviço do
apto objeto da perícia. Fotos em anexo ao laudo. Segundo a locatária já alugaram o apto
neste estado, pela filha de um dos réus. Sra. Carol, que atende no e-mail:
[email protected]. Aparentemente o apto não tem problemas estruturas e sim
canos danificados, pelo desgaste do tempo, falta de conservação e manutenção, e falta
de limpeza. Em relação ao teto, por ser o apto de
último andar, segundo o responsável pela manutenção do Condomínio, o sol aquece a
laje e estufa a pintura. Fatores de depreciação — 40% em razão do péssimo estado de conservação do imóvel, conforme fotos em anexo ao laudo = R$ 128.999,92 o m2 = 2.804,35. PERITO AVALIADOR AVALIA O IMÓVEL em R$ 129.000,00 o m2 2.804,35. 08.05.2014 – Equivalente a 50.641,8560 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 79.107, assim descrito: Avenida Geremário Dantas nº 580, apto 405 do Bloco 03 com a fração de 0,0015536416 do terreno. Freguesia de Jacarepaguá, registrado no ato R – 05 COMPRA E VENDA: Em favor de Eduardo Ramos Ganzo, espanhol, viúvo, residente nesta cidade. RJ, 22/10/1981; R – 06 HIPOTECA em 1º GRAU: Em favor da PATRIMÔNIO – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO FLUMINENSE, para garantia da dívida de CR$ 98.298,87, pagável em 300 prestações, e demais cláusulas constantes do título. RJ, 22/10/1981; AV – 07 CAUÇÃO: caucionou seus direitos creditórios decorrentes da hipoteca constante no R-06, do Banco Nacional da Habitação. RJ, 22/10/1981; R – 08 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª VFP – Processo nº 7649/1999, movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 115,44. RJ, 05/08/2001;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.319240-6. Área edificada de 46 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 2009 a 2019, perfazendo o total de R$ 4.389,00, mas os acréscimos legais.
– Conforme Certidão Negativa de Débito – Inscrição 2951916-2 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, não apresenta débito.
– Valor da ação = R$ 173.000,00, em 19.10.2021, que deverá ser atualizada no dia do Pregão.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 11(onze) dias do mês de abril do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Eu, Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.