Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro – RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO SERRAMAR em face dos ESPÓLIOS DE ANTÔNIO DE PÁDUA ROSA TERRA e DINAR DE VASCONCELLOS TERRA – Processo nº. 0034145-02.2013.8.19.0203, passado na forma abaixo:

 

O DR OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos ESPÓLIOS DE ANTÔNIO DE PÁDUA ROSA TERRA, DINAR DE VASCONCELLOS TERRA, HERDEIROS/SUCESSORES CARLOS DE VASCONCELLOS TERRA, EDUARDO VASCONCELLOS TERRA, MARGARIDA VASCONCELLOS TERRA E DINAH VASCONCELLOS TERRA REPRESENTADOS POR ROSA MARIA DE VASCONCELLOS TERRA, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 12/06/2023 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, TEL. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/06/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado as fls. 240 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 272, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 16 dia(s) do mês de janeiro do ano de 2023, às 09:00, em cumprimento do Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Avaliação do bem imóvel. Do bem: ESTRADA DE JACAREPAGUÁ Nº 7.257 – BLOCO 6, APARTAMENTO 203 – FREGUESIA – JPA/RJ. Imóvel com a seguinte inscrição no IPTU    1 504 603 0, apartamento residencial, de fundos com 52 m2, com a idade de 1981, conforme documentação que faz parte integrante do presente mandado. O imóvel possui 2 quartos, 1 banheiro, 1 sala e uma cozinha com área, estando em bom estado de conservação o piso e a pintura, sem vazamentos aparente. No prédio o apto fica no segundo andar, sem elevador. Da avaliação: Avalio o bem imóvel no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. RJ, 16/01/2023

– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 68.814, assim descrito: Estrada de Jacarepaguá nº 7.257 apartamento 203 do Bloco 06 e a correspondente fração de 0,00514261 do terreno. Freguesia de Jacarepaguá., registrado no ato R.3 COMPRA E VENDA: Em favor de ANTÔNIO DE PÁDUA ROSA TERRA, eletricista e sua mulher DINAR DE VASCONCELLOS TERRA, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes nesta cidade. RJ, 17/03/1981; R.06 PENHORA em 1º GRAU: Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 7587/1999, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia do valor de R$ 365,04. RJ, 13/12/2000; R.7 PENHORA em 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2002.120.051958-1, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia do valor de R$ 914,22. RJ, 17/09/2004.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.504603-0, onde possui área edificada de 110 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013; 2015 a 2023, perfazendo o total de R$ 6.314,58, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio FUNESBOM, inscrição nº. 2151122-5, possui débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 570,56.

– Fls. 286/287 – Débito da Ação, no valor de R$ 81.119,41, que será atualizado no dia do Pregão.

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, §Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2023. Eu, Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.