Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 05ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 Fórum, CEP 22710-195 – Taquara/RJ
Tel: 2444-8000 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO VERT VITA BOSQUE RESIDENCIAL em face dos MARIA LÚCIA ROE – Processo nº. 0033626-22.2016.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA LÚCIA ROE, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 07/12/2022, às 12:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico, com término às 12:20 através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/12/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, a alienação do imóvel situado na ESTRADA RODRIGUES CALDAS Nº 2.055 – BLOCO 9, APTO 301, COM DIREITO A 1 VAGA DE GARAGEM. JACAREPAGUÁ – RIO DE JANEIRO/RJ, penhorado às fls. 537 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls.541, como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 05 dia(s) do mês de setembro do ano de 2022, às 16:56, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos ESTRADA RODRIGUES CALDAS nº 2055, BLOCO 09 – APARTAMENTO 301, TAQUARA/JPA – RIO DE JANEIRO, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA RODRIGUES CALDAS, 2055, BLOCO 09, APTº 301, TAQUARA, RIO DE JANEIRO. DIMENSIONADO E CARACTERIZADO PELOREGISTRO GERAL DO 9º OFÍCIO DE REEGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MATRÍCULA Nº 364059, CONFORME FOTOCÓPIA DA CERTIDÃO QUE ACOMPANHOU O MANDADO E FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO. OCUPAÇÃO: RESIDENCIAL POSIÇÃO: APARTAMENTO SITUADO NUM DOS PRÉDIOS DO CONDOMÓNIO VERT VITA BOSQUE RESIDENCIAL, SENDO NO BLOCO 09, QUE FICA ACIMA DO NÍVEL DA VIA PÚBLICA. POSSUINDO DOIS ELEVADORES E UMA VAGA DE GARAGEM DESCOBERTA. PORTARIA 24HS ÁREA DE LAZER DO CONDOMÍNIO: QUADRA ESPORTIVA; DUAS PISCINAS (SENDO UMA DE ADULTO E A OUTRA DE CRIANÇA); CHURRASQUEIRA; SALÃO DE FESTA; ACADEMIA; PARQUINHO. DISPOSIÇÃO INTERNA DO APARTAMENTO: 2 (DOIS) QUARTOS; SALA COM VARANDA; BANHEIRO SOCIAL, COM AZULEJO ATÉ O TETO; COZINHA COM ÁREA DE SERVIÇO JUNTO. TODOS OS CÔMODOS COM PISO EM CERÂMICA. O IMÓVEL ENCONTRAVA-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. ÁREA EDIFICADA: 52M2 IDADE: 2014 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:3279307-7 (VISTOS ESTES DADOS NA FOTOCÓPIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU 2022 DO IMÓVEL REFERIDO, ANEXADO AO MANDADO). AVALIO o bem acima descrito em R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Informo, na oportunidade, que fui atendida no imóvel pelo Sr. Rodrigo Sobrinho Bitencourt, RG nº 680326-1, marinha do brasil e CPF nº 152188337-89, que disse ser filho do atual proprietário daquele apartamento, o qual, na ocasião, franqueou a entrada desta oficiala de justiça ao imóvel, a fim de proceder a presente avaliação. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 364.059, assim descrito: Apartamento 301 do Bloco 9 do prédio em construção situado na Estrada Rodrigues Caldas n° 2055, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta indistintamente situada no pavimento de acesso e correspondente a fração ideal de 0,002136 do terreno, constando no ato AV-12 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o ´habite-se´ concedido em 27/11/13. RJ, 13/01/2014; R-17 COMPRA E VENDA: Em favor de MARIA LÚCIA ROE, brasileira, solteira, maior, residente nesta cidade. RJ,05/12/2014. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3279307-7. Área edificada = 52m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde apresenta débitos nos exercícios de 2019 a 2022, perfazendo o total de R$ 3.445,74, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 513696-3, onde apresenta débitos nos exercícios de 2017 a 2021, perfazendo o total de R$ 439,53. – Venda livre e desembaraçadas dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – art. 908 do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, na forma do artigo 892, caput do CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (05ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao 01º dia do mês de novembro do ano de 2022. Eu, Ricardo De Abreu Monteiro De Barros – Responsável pelo Expediente – mat. 14750, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.