Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO VILLAGE EUCLYDES FIGUEIREDO em face de ROBERTO DE SOUZA AQUINO – Processo nº 0001362-64.2007.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR. LIVINGSTINE DOS SANTOS SILVA FLHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROBERTO DE SOUZA AQUINO – CPF nº.406.767.577-15 e SCI SANTA CAROLINA IMÓVEIS LTDA, sucessora do Banco BRJ pelo crédito cedido pelo APEX ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO na qualidade de Credor Hipotecário, bem como a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, sucessora do BANCO NACIONAL DE HABITALÇÃO, pela caução decorrente da hipoteca, na forma do Art. 889, Inciso I e V do CPC, de que no dia 21/09/2023 a partir das 12:30 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 12:50 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/09/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel sito na RUA ANDRÉ ROCHA Nº. 372 – BLOCO 04, APTO. 1102, TAQUARA – JACAREPAGUÁ/RJ, penhorado às fls. 311 – Termo da Penhora; intimado da penhora às fls. 336, descrito e avaliado de forma indireta às fls. 377, como segue: 

– CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em 28 de março de 2023, às 11:15hs, em cumprimento ao R. mandado, compareci no endereço indicado, e fui informado pelo porteiro, senhor Laércio, que o imóvel objeto da avaliação está desocupado. Pelo exposto, não tive acesso ao imóvel objeto da ordem judicial, e procedi a avaliação indireta, conforme laudo a seguir: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETAOBJETO DA AVALIAÇÃO: APARTAMENTO 1102, DO BLOCO 04, DO EDIFÍCIO Nº 372 DA RUA ANDRÉ ROCHA – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, CARACTERIZADO NA MATRÍCULA 89.909 DO 9º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, e, conforme espelho do IPTU, inscrição nº 1.540.440-3, a construção foi realizada no ano 1982, sendo de 39 m2 a área edificada. Edificação utilizada para fins residenciais, suprida de todos os melhoramentos públicos, como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. O condomínio possui guarita com controle de acesso, área de lazer, e estacionamento para moradores e visitantes. Edifício com serviço de portaria, possuindo elevadores de serviço e social. Esclareço que não tive acesso ao apartamento objeto da determinação judicial, e deste modo não foi possível verificar a conservação e divisão interna do imóvel, sendo assim realizada a avaliação indireta. Para proceder à avaliação de acordo com o valor do metro quadrado foram coletadas amostras em sites de compra e venda de imóveis de vasto conhecimento popular, com área edificada próxima ao bem objeto da avaliação, e em endereços na mesma região do imóvel objeto do R. mandado, inclusive no mesmo condomínio, chegando-se ao valor médio do metro quadrado de R$ 4.600,00. Considerando a área edificada de 39m2. Avalio indiretamente o imóvel em R$ 179.400,00 (cento e setenta nove mil e quatrocentos reais). Rio, 13/04/2023. 

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 89.909, assim descrito: RUA ANDRÉ ROCHA, nº. 372, Apartamento 1102, Bloco 4 e correspondente fração de 0,001947 do terreno. Freguesia de Jacarepaguá, registrado em nome da Cooperativa Habitacional dos Funcionários da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos – COOPHECT, com sede nesta cidade, constando no ato Av.1 HIPOTECA EM 1º GRAU: na matrícula nº. 51330, acha-se inscrito sob o nº. 8 uma hipoteca, gravando a totalidade do empreendimento, cuja credora é a APEX – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO, com sede nesta cidade, CGC nº. 33.640.810/0001-05. RJ, 04/06/1982; Av.2 CAUÇÃO: Na matrícula nº. 51330 sob o nº 9, acha-se averbado que a APEX – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO, antes qualificada, caucionou seus direitos creditórios, decorrentes da hipoteca objeto do R-08, ao BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, com sede em Brasília-DF e filial nesta cidade, CGC nº. 33.633.686/0001-07. RJ, 04/06/1982; R – 4 COMPRA E VENDA: Em favor de ROBERTO DE SOUZA AQUINO, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente nesta cidade. RJ, 04/06/1982; Av. 5 SUBROGAÇÃO EM HIPOTECA E RATIFICAÇÃO DE CAUÇÃO: Pela escritura mencionada no R-4, Roberto de Souza Aquino, antes qualificados e atual proprietário, ficou sub-rogado no pagamento da dívida decorrente da hipoteca objeto da Av.1, no valor de CR$ 2.286.547,17, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 04/06/1982; R.06 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2001.120.028340-6, para garantia da dívida no valor de R$ 480,68, nos autos da Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 24/09/2003; R.08 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2004.120.022470-6, para garantia da dívida no valor de R$ 269,74, nos autos da Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 06/03/2006;

– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1.540440-3. Área edificada de 39m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2002 a 2019, no valor total de R$ 9.492,14, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 656273-0, possui débito de 2018 a 2022, total de R$ 237.83.

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos der IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, § Único do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço – artigo 908 do CPC. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.

– Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). 

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Os honorários do Leiloeiro serão de 05% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% sobre o valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 16 dias do mês de agosto do ano de 2023. Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – Matr. 01/ 29700, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.