Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 11ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Sala 220, 222, 224 B, CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ.       Tel.: 3133-2458         E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Compra e Venda proposta por FLAVIO AUGUSTO FERREIRA NUNES E ISADORA DA ROCHA NOGUEIRA NUNES em face de PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – Processo nº 0464022-09.2014.8.19.0001 – passado na forma abaixo:

A DRA LINDALVA SOARES SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, atual ORNAMENTO CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 02/08/2022 a partir das 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/08/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado ás fls. 1.566 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 1.454, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 28 dia(s) do mês de FEVEREIRO do ano de 2020, às  17:45, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos na TRAVESSA CUNHA GALVÃO Nº 205 – BLOCO 01, APARTAMENTO 501, onde, após preenchidas as formalidades  legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À)  DILIGENCIEI NO ENDEREÇO INDICADO E LÁ FUI RECEBIDA PELO PORTEIRO, SR. WELLINGTON QUE ME FORNECEU AS CHAVES DO IMÓVEL. APÓS VISTORIA, O APARTAMENTO CORRESPONDE A UMA COBERTURA, SEM VISTA PARA COMUNIDADE, SEM ARMÁRIOS, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. COM ÁREA DE LAZER E UMA VAGA DE GARAGEM. DE ACORDO COM PESQUISA EM SITES DE VENDA DE IMÓVEIS E NO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, AVALIO o imóvel em R$ 565.000,00 (Quinhentos e sessenta e cinco mil reais). RJ, 14/02/2020. Equivalente a 158.931,0829, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 650.500,00 (Seiscentos e cinquenta mil e quinhentos reais). – Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 386.834, assim descrito: Apartamento 501 com dependências na cobertura do Bloco 1 do prédio em construção situado na Travessa Cunha Galvão nº. 205, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente, e correspondente fração ideal de 0,010049 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47445, registrado em nome de Performance CG Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ 08.906.106/0001-60, constando no AV – 6 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 18/07/2014. RJ, 24/01//2014; AV – 10 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: De PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A para ORNAMENTO CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. RJ, 27/07/2020; R – 11 DAÇÃO EM PAGAMENTO: Pela escritura de 21/10/20 do 8º Ofício, prenotada em 12/08/20, declaratória or escritura de 07/08/20 do 8º Ofício e declaratória por escritura de 26/08/20 do 8º ofício, livro 3185, fl. 157, prenotada em 02/09/90 com o nº. 1931619 à fl. 10 do livro 1-LD, fica registrada a Dação em Pagamento em favor de SIQUEIRA E CASTRO – ADVOGADOS, CNPJ 11.818.068/0001-07, pelo preço de R$ 569.551,50. RJ, 17/09/2020; AV – 13 AÇÃO: Juízo da 03ª Vara Cível – Capital/RL, Processo nº. 0418238-38.2016.8.19.0001, movida por DEISE MARIA DOS SANTOS em face de PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁROS S.A e Outros. RJ, 09.03.2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.278001-7. Possui Área Edificada de 135 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5135617-8, não possui débito. – Caso haja débito de Condomínio, será apresentado no dia do Pregão. OS DÉBITOS DE IPTU SE SUB-ROGAM NO VALOR DA ARREMATAÇÃO NA FORMA DO ART. 130, § ÚNICO DO CTN, e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. A carta de arrematação somente será expedida após a quitação do IPTU, nos termos da determinação supra e a comprovação do pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2º, do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% da arrematação, caso esta venha a ser positiva e ainda que haja remissão. Desde já indefiro fixação de comissão para o caso de não ser realizado o leilão. Nesse sentido já se manifestou o STJ: “o direito subjetivo à comissão exsurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão” (stj – 2ª t. REsp 1.050.355, min. Humberto martins, j. 4.11.08, dj 21.11.08). Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte dois. Eu, Luiz Antônio da Silva Cardoso – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/4600, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Lindalva Soares Silva – Juíza de Direito.