Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 05ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO GERALDO em face dos ESPÓLIOS DE JOBEL CHEREM, ARACY RODRIGUES CHEREM e JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS – Processo nº. 0038994-22.2010.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos ESPÓLIOS DE JOBEM CHEREM; ARACY RODRIGUES CHEREM e JOSÉ RODRIGUES SANTOS, na pessoa de seu representante legal GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, HERDEIROS DIOGENES DIOGO INÁCIO DOS SANTOS; DANILLO INÁCIO DOS SANTOS e FABRÍCIO INÁCIO DOS SANTOS, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 09/06/2022, às 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico, com término às 13:40 através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/06/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, a alienação do imóvel situado na AV. GEREMÁRIO DANTAS, 580 – BLOCO 11 – APTO 207, PECHINCHA, JACAREPAGUÁ – RIO DE JANEIRO/RJ, penhorado às fls. 154 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls.159, como segue: – Auto de Avaliação Positivo, na forma abaixo: Ao(s) 08 dia(s) do mês de Junho do ano de 2017, às 11:50, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos AV. GEREMÁRIO DANTAS, 580 – BLOCO 11, APARTAMENTO 207, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) DILIGÊNCIA NO ENDEREÇO INDICADO, PORÉM NÃO LOGREI ÊXITO EM ENCONTRAR MORADORES NO LOCAL RAZÃO QUAL PROCEDO A AVALIAÇÃO INDIRETA NO IMÓVEL. DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA A PRESENTE ORDEM JUDICIAL, AVALIO O BEM EM R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). RJ, 08/06/2017. Equivalente a 53.141,6067 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 218.000,00 (Duzentos e dezoito mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 60.902, assim descrito: Avenida Geremário Dantas n° 480, apto 207 do Bloco 11 com a fração de 0,0015536416 do terreno. Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R-5 COMPRA E VENDA: Em favor de JOBEL CHEREM e s/m ARACY RODRIGUES CHEREM, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes nesta cidade. RJ, 12/08/1980; R-6 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da Patrimônio Associação de Poupança e Empréstimo Fluminense. RJ, 12/08/1980; R–9 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 13/09/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1319402-2. Área edificada = 46m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde apresenta débitos nos exercícios de 2014 a 2019, perfazendo um total de R$ 1.864,81, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 543078-0, não possui débito. – Venda livre e desembaraçadas dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – art. 908 do CPC. – Fls. 362/368 – Planilha, valor da execução = R$ 102.008,02, que será atualizada na data do Pregão. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, na forma do artigo 892, caput do CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (05ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 02(dois) dias do mês de maio do ano de 2022(dois mil e vinte dois). Eu, Ricardo De Abreu Monteiro De Barros – Responsável pelo Expediente – mat. 14750, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.