Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO GERALDO em face de ESPÓLIO DE MANOEL DE JESUS SANTOS – Processo nº 0042166-59.2016 8.19. 0203, passado na forma abaixo:

O DR. LIVINGSTINE DOS SANTOS SILVA FLHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE MANOEL DE JESUS SANTOS – CPF nº 0240.054.527/87, na pessoa de seu representante legal MARIA ELISABETE GOMES DE OLIVEIRA, HERDEIROS E/OU SUCESSORES, na forma do Art. 889, Inciso I e V do CPC, de que no dia 25/11/2024 a partir das 12:30 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 12:50 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/11/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel sito na AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS, 580, BLOCO 23, APARTAMENTO 303 – JACAREPAGUÁ/RJ, penhorado às fls. 264 – Termo da Penhora; 287, descrito e avaliado às fls. 340, como segue: 

AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 9 dia(s) do mês de setembro do ano de 2024, às 16:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS Nº 580, BLOCO 25 – APARTAMENTO nº 303, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL em R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Trata-se de um apartamento em um condomínio, situada em local com asfalto e saneamento, distante de área de risco. O apartamento está fechado há anos, conforme informação prestada pela síndica. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. 

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 69.089, assim descrito: Avenida Geremário Dantas, nº. 580, apt. 303 do Bloco 25 com a fração de 0,0015536416 do terreno, constando no ato Av.2 CESSÃO DE CRÉDITO: Foi averbada a cessão de crédito feita pelo Banco Nacional da Habitação, em favor da Patrimônio Associação de Poupança e Empréstimo Fluminense, CGC 30.138.689/0001-86, com sede em Niterói-RJ. RJ, 24/03/1981; R – 5 COMPRA E VENDA: Em favor de MANUEL DE JESUS DOS SANTOS, português, solteiro, maior, vendedor, Identidade SER-RJ 2.655.185, CPF 240.054.527/87, residente e domiciliado nesta cidade. RJ, 24/03/1981; R. 6 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor de PATRIMONIO ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO FLUIMINENSE em garantia da dívida no valor de Cr$ 98.326,08, correspondente em 30.12.1976 a 584,12692 UPC do BNH, pelo prazo de 25 anos, por meio de 300 prestações mensais e consecutivas de Cr$700,42. RJ, 24/03/1981; Av.7- CAUÇÃO: A PATRIMONIO ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO FLUMINENSE, caucionou seus direitos creditórios decorrentes da hipoteca em favor do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO. RJ, 24/03/1981;

– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1319807-2. Área edificada de 46m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, não apresenta débito de IPTU.

– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 1543190-1, não possui débito.

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos der IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, § Único do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço – artigo 908 do CPC. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. 

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma does artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.

– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que no adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2024. Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – Matr. 01/ 29700, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.