Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 05ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80, Fórum – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro – RJ. Telefone: 21 2444-8111 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO MIRATAIA II em face de AIAS DA CONCEIÇÃO – Processo nº. 0028614-32.2013.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AIAS DA CONCEIÇÃO– CPF nº. 591.676.517-34 e MARIA ARAÚJO DA CONCEIÇÃO – CPF 624.455.107-91, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 08/07/2022 a partir das 12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/07/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 12:50 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 306 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 333, como descrito: AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao (s) 15 dias (s) do mês de do ano de 2022, às 11:55, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos RUA ALMIRANTE PAULO MOREIRA DA SILVA, 290, BLOCO 05 – APARTAMENTO 106, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao (à) avaliação indireta do imóvel indicado, compareci no endereço, onde fui informada que os réus não residem no endereço, que no local reside a filha, com quem tentei, mas não consegui contato. O imóvel objeto da avaliação fica num condomínio, longe do comércio, em terreno ingrime, sem elevador, sem porteiro, com base no valor comercial. Localização e simulação do ITBI, avalio em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), devolvendo o mandado com a presente certidão, para que v. exa. Determine o que de direito. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2022. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 117.586, assim descrito: Rua Projetada “A”, fração ideal de 0,003712, que correspondera ao apt. 106, do Bloco 05, do Tipo 01, do edifício aí em construção sob o nº 290 – Freguesia: Jacarepaguá, PROPRIETÁRIA: – AIAS DA CONCEIÇÃO E MARIA ARAÚJO DA CONCEIÇÃO, CGC nº 42.258.091/0001-82; constando no ato R – 08 COMPRA E VENDA: Em favor de AIAS DA CONCEIÇÃO, brasileiro solteiro e MARIA ARAÚJO DA CONCEIÇÃO, casada em comunhão de bens com ARY DA CONCEIÇÃO. RJ, 03/05/1988; AV- 2 CAUÇÃO: Em favor do BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO. RJ 23/01/1984: AV- 12 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrada a convenção de condomínio do Edifício MIRATAIA II. RJ, 14/05/1990; R- 16 PENHORA EM 1º GRAU: Pela 12ª V.F.P., para garantia da dívida no valor de R$ 439,96, execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (processo número 2005.120.041592-7). RJ, 13/02/2008; R- 19 PENHORA EM 2º GRAU: Pela 12ª V.F.P., para garantia da dívida no valor de R$ 164,92, execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (processo número 2008.001.224707-2). RJ, 17/07/2009; – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.571.656-6, possui área edificada de 37 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2001 a 2016 no total de R$ 6.008,03, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 2351797-2, possui débitos nos exercícios de 2016 a 2021 no total de R$ 252,14. A VENDA SE DARÁ LIVRE E DESEMBARAÇADA, DOS DÉBITOS DE IPTU E TAXAS, NA FORMA DO ART. 130, §ÚNICO DO CTN C/C ARTIGO 908 DO CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25(vinte cinco) dias de maio do ano de 2022(dois mil e vinte dois). Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros – Chefe da Serventia, mat. 01/14750, o fiz datilografar e subscrevo. (o) Dr. Jose Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.