Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO QUATRO DE DEZEMBRO em face de ROBERTO MAURO DOS SANTOS – Processo nº 0004658-70.2002.8.19.0203, passado na forma abaixo:

 

O DR. LIVINGSTINE DOS SANTOS SILVA FLHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROBERTO MAURO DOS SANTOS – CPF nº 006.209.167-02, na forma do Art. 889, Inciso do CPC, de que no dia 12/09/2022 a partir das 13:20 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/09/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel sito na RUA PINTOR LEANDRO JOAQUIM Nº 313 – BLOCO 5, APTO. 103, TAQUARA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IV DE DEZEMBRO, JACAREPAGUÁ/RJ, penhorado às fls. 116 (index 140) – Termo da Penhora; intimado da penhora às fls. 259/160 (index 191), descrito e avaliado de forma indireta às fls. 216 (index 252), como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Ao(s) 23 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2020, procedi a Avaliação Indireta do imóvel, com base nos documentos anexos ao mandado. Avalio Indiretamente o imóvel localizado na RUA PINTOR LEANDRO JOAQUIM, 313, BLOCO 5, APARTAMENTO 103 – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IV DE DEZEMBRO – TAQUARA, Freguesia de Jacarepaguá, mat. 246381 – 9º RGI, nesta cidade, usando como base os imóveis com as mesmas proporções na mesma localidade e localidades próximas, em R$ 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais). Para constar e produzir os efeitos jurídicos legais, lavrei o presente auto. Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2021. Equivalente a 31.846,2742 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 246.381, assim descrito: Apartamento 103 do bloco 05 do edifício nº 313 situado na Rua Pintor Leandro Joaquim, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 1/280 do respectivo do terreno, registrado em nome da Cooperativa Habitacional São Gonçalo Ltda – COOHASGON, com sede em São Gonçalo, constando no ato Av.1 HIPOTECA EM 1º GRAU: na matrícula nº. 170549, em 21 de março de 1990, uma hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília, CGC nº. 00.360.305/0001-04, conforme instrumento particular de 15.02.1990, retificado por instrumento particular de 15.02.1990, retificado por instrumento particular de 15.12.1993, averbado com o nº 06 em 26.01.1994 na citada matrícula. RJ, 29/10/1999; Av.2 CONSTRUÇÃO: concedido habite-se em 20.09.1994. RJ, 29/10/1999; R.06 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 7706/1999, para garantia da dívida no valor de R4 113,27, nos autos da Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 14/08/2001; R.08 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2006.120.028875-0, para garantia da dívida no valor de R$ 153,87, nos autos da Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 04/09/2008. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.006737-7. Área edificada de 46m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, não apresenta débito de IPTU. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 8780512, não possui débito. – Fls. 277, valor da dívida, no montante de R$ 225.172,97 (Duzentos e vinte cinco mil, cento e setenta e dois reais, noventa e sete centavos). – A VENDA SE DARÁ LIVRE E DESEMBARAÇADA, DOS DÉBITOS DE IPTU E TAXAS, NA FORMA DO ART. 130, §ÚNICO DO CTN C/C ARTIGO 908 DO CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, tanto presencial, quanto através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.  Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 26 (vinte seis) dias do mês de julho do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – Matr. 01/ 29700, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.