Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 3ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8000 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais (Procedimento Sumário) proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL TRIUNFO em face de DAVI FERREIRA DE MATTOS – Processo nº. 0015214-19.2011.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. JANE CARNEIRO S. DE AMORIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DAVI FERREIRA DE MATTOS – CPF nº. 610.124.597-72; a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, inscrita no CNPJ nº00.360.305/0001-04, na qualidade de Credor Hipotecário e a FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, na qualidade de Promitente Vendedor, na forma do Inciso I, II e V – Art. 889 do CPC, que no dia 26/10/2023, a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA GUSTAVO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/10/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 224 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 242, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO POSITIVA, na forma abaixo: Ao(s) 27 dia (s) do mês de Julho do ano de 2017, ás 10:00, em cumprimento do MANDADO DE AVALIAÇÃO compareci/comparecemos AV. GEREMÁRIO DANTAS Nº. 1.137 – BLOCO 01, APTO. 508, onde, após preenchidas ás formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) DILIGÊNCIA NO ENDEREÇO PORÉM, COMO NÃO ENCONTREI MORADORES NO LOCAL, PROCEDO A AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL. DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA A PRESENTE ORDEM JUDICIAL, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2017. Que corresponde a 118.753,7110 Ufir´s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 515.000,00 (Quinhentos e quinze mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 238.619, descrito como APARTAMENTO 508 DO BLOCO I DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL TRIUNFO”, A SER CONSTRUÍDO COM O Nº. 1137 PELA AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS, COM DIREITO AO USO INDISTINTO DE 01 VAGA DE GARAGEM, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e das correspondentes frações ideais de 71.928/12.000.000 – (apto) e de 11.302/12.000.000 (vaga) do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 43.456, registrado em nome de Francisco Xavier Incorporadora e Participações Ltda, com sede nesta cidade, constando no ato R.02 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pelo instrumento particular de 13.10.1998, prenotado em 01.02.1998 com o nº 722124 às fls. 239 do Lº 1-DU, a FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, antes qualificada, prometeu vender o imóvel em caráter irrevogável e irretratável a DAVI FERREIRA DE MATTOS, brasileiro, solteiro, empresário, identidade nº. 5509394-2 IFP e CIC nº 610.124.597-72, residente nesta cidade, pelo preço de R$ 64.000,00, pagável na forma do título. RJ, 30/12/1998; R.03 HIPOTECA: Pelo mesmo título do R-02, a FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, antes qualificada, hipotecou o imóvel à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília-DF, em garantia da dívida contraída por DAVI FERREIRA DE MATTOS, pelo valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), a ser paga no prazo de 180 meses, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 30/12/1998; AV.04 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 25/07/2000. RJ, 02/10/2000; R.05 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo da 71ª Vara do Trabalho, para garantia no valor de R$ 40.779,40, nos autos da Ação Trabalhista movida por Antônio Joaquim Dias do Canto Filho, contra Davi Ferreira de Mattos e Outros – Processo nº 0106400-65.2003.5.01.0071). RJ, 05/05/2016; R.06 – PENHORA EM 02º GRAU: Oriunda da própria ação; R.07 PENHORA EM 03º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, para garantia no valor de R$ 9.198,67, nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – Processo nº 0238918-04.2011.8.19.0001). RJ, 18/06/2020; R.08 PENHORA EM 04º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, para garantia no valor de R$ 9.473,89, nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – Processo nº 0238918-04.2011.8.19.0001). RJ, 18/06/2021;
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– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.000516-9. Possui área edificada = 67 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU no exercício de 2007 a 2017 e 2019 A 2023, perfazendo o total de R$ 38.805,17, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2622598-7, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 599,36.
– Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Art. 908 do CPC. Caso haja Hipoteca, será extinta pela Arrematação – Art. 1.499 do Código Civil.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, salvo se isso representar valor maior do que o da própria dívida, hipótese na qual a comissão será de 1,25% sobre o valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (artigo 882, § 1º, do CPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, “na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão…”. Também assim decide o nosso TJRJ: Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Regional da Barra da Tijuca Cartório da 4ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3385-8807/8920, e-mail: [email protected] 110 RENATASM 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL – Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos, Chefe da Serventia – matr. 01/28241, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Jane Carneiro S. de Amorim – Juíza de Direito.