Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 05ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO BARÃO IV em face de GLÓRIA MARIA CARUSO DE ANDRADA Processo nº 0056010-08.2018.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR. JOSÉ ALFREDO SAORES SAVEDRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GLÓRIA MARIA CARUSO DE ANDRADA – CPF nº 494.839.517-04, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 24/02/2025 a partir das 12:30 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 12:50 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/02/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel penhorado às fls. 386 – Termo da Penhora; descrito e avaliado às fls. 488; homologada a avaliação às fls. 540, como segue:

 

– MM Juiz, informo à V. Exa., que em cumprimento a ordem judicial, nesta data, às 9:50, compareci à RUA JACIRU 160 – APARTAMENTO 203, sendo atendida pela ré, que franqueou meu acesso ao imóvel, razão pela qual, apresento à V. Exa. o Auto de Avaliação DIRETA: AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA O IMÓVEL: RUA JACIRU 160 – APARTAMENTO 203, com direito ao uso de 1 vaga de garagem para estacionamento de veículos indistintamente, nos locais para tanto destinados e correspondente fração de 835316 do respectivo terreno designado por lote 1 do PA 38.240 que mede em sua totalidade 34,00m de frente pela Rua Jaciru, 34,00m de fundos, 56,10m à direita e 56,00m à esquerda com inscrição no RGI matricula 156158, Inscrição FRE (MP) 53288315 e CL 4919, com 83m2 de área construída, consoante documentos anexados ao presente, próximo de comércio e ponto de ônibus. APARTAMENTO 203: imóvel composto por sala, 1 quarto, 1 banheiro social, 1 cozinha com área de serviço, varanda, dependência de empregada com banheiro situado na área de serviço, em bom estado de conservação. CONDOMÍNIO: com infraestrutura de churrasqueira, elevadores, portaria, salão de festas. OCUPAÇÃO: Residencial – área 83 m2 (espelho de IPTU) AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL: R$ 314.570,00 (Trezentos e quatorze mil, quinhentos e setenta reais).  

 

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 156.158, assim descrito: Apartamento 203 do Edifício Barão IV a ser construído sob o nº. 160 pela Rua Jassirú, com direito à 01 vaga para estacionamento de veículos indistintamente, nos locais para tanto destinados, Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 83/5316 do respectivo terreno designado por lote 1 do PA 38.240, constando no ato Av.3 CONSTRUÇÃO: Tendo sido concedido o habite-se em 20.07.89. RJ, 24/08/1989; R – 19 COMPRA E VENDA: Em favor de GLÓRIA MARIA CARUSO DE ANDRADA, brasileira, pensionista, Identidade IFP/RJ 038881355, CPF 494.839.517-04, casada pelo regime da separação de bens com Wagner de Oliveira Nascimento. RJ, 06/05/2015; Av.21 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Oriunda da mencionada ação. RJ, 22/03/2019;

 

– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1858801-2. Área edificada de 83m2.

 

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU no total de R$ 457,92.

 

– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 1974425-9, não possui débito.

 

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos der IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, § Único do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço – artigo 908 do CPC. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

 

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

 

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

 

– Na forma does artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.

 

– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

 

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação.

 

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que no adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

 

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

 

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

 

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.

 

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

 

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2025. Eu, Ricardo De Abreu Monteiro De Barros – Responsável pelo Expediente – mat. 14750, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Jose Alfredo Soares De Barros – Juiz de Direito.