Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA DO SOL em face de OTAVIO CARLOS DOS SANTOSProcesso nº 0012798-34.2018.8.19.0203, passado na forma abaixo:

 

O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FLHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a OTAVIO CARLOS DOS SANTOS – CPF nº 002.234.617-17, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, na qualidade de Credor Hipotecário, na forma do Art. 889, Inciso I e V do CPC, de que no dia 29/10/2024 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 13:50 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/10/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel sito na ESTRADA DOS BANDEIRANTES  Nº. 8325 – BLOCO 06, APTO. 803 – FREGUESIA DE JACAREPAGUA/RJ, penhorado às fls. 320 – Termo da Penhora; Descrito e avaliado de forma indireta às fls. 374, como segue: 

AUTO de AVALIAÇÃO na forma abaixo: Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de 2024, às 15:30 horas, em cumprimento ao Mandado de Avaliação compareci na ESTRADA DOS BANDEIRANTES 8325, BLOCO 6, APT 803, CAMORIM – JACAREPAGUÁ/RJ., onde após preenchidas as formalidades legais, procedi à avaliação do apartamento de aproximadamente 48 metros quadrados, de FORMA INDIRETA NO VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) – Informo que não entrei no interior do apartamento e que fui atendida na porta pelo filho do réu adolescente, tendo somente observado que não havia mudança estrutural na sala, mas somente do piso que é laminado num tom claro, sendo assim, considerei como sendo um imóvel com obra para fins de comparação com outros apartamentos da mesma região, especificamente do complexo conhecido no bairro como “Espigão, primeira etapa”, com mais de 30 anos de existência. O apartamento pertence a condomínio que somente tem um prédio com dois elevadores, garagem, portaria, salão de festas, churrasqueira, parquinho, hall de entrada, gás canalizado e, entrada e saída para a lateral do quarteirão do terreno 8325 das Estrada dos Bandeirantes, onde se tem duas escolas públicas, e um centro comercial, estando também próximo à rede de transportes e serviços do bairro. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé.

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 140.012, assim descrito: ESTRADA DOS BANDEIRANTES nº 8.325, Apartamento 803, do Bloco 06 com a fração ideal de 0,001220 do terreno, constando no ato Av. 02 CONSTRUÇÃO E QUITAÇÃO: Habite-se concedido em 20.09.84. RJ, 09/12/1985; R – 5 ADJUDICAÇÃO: Prenotada em 22.05.92 sob o nº 512105, às fls. 06 do Livro 1-CR, o imóvel objeto desta matrícula foi adjudicado á CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pelo valor de Cr$ 45.951.115,16. RJ, 26/06/1992; R.12 COMPRA E VENDA: Em favor de OTÁVIO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, guarda municipal, maior IFP/RJ nº 07273978-2, CPF Nº 002234617-17, residente nesta cidade. RJ, 28/01/2000; R.13 HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com sede em Brasília-DF, CGC nº 00360305/0001-04, em garantia da dívida de R$ 25.211,77, pagável no prazo de 300 meses, em prestações mensais e sucessivas, calculadas pelo SACRE, cada uma no valor de Cr$ 282,09 vencendo-se a 1ª a 30 dias após a data do título, aos juros de 8,29997% ao ano. RJ, 28/01/2000.

– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1.716.002-9. Área edificada de 48m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$ 4.757,96, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2917238-4, possui débito de 2019, 2022 e 2023, total de R$ 154,17

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de Condomínio, IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, § Único do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço – artigo 908 do CPC.

– A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.

– Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). 

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Os honorários do Leiloeiro serão de 05% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% sobre o valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2024. Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – Matr. 01/ 29700, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.