Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 – Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ. tel. 2444-8108    e-mail: [email protected] e/ou [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAGUA em face de CHRISTIANA THOMAZ E RONALDO DOS SANTOS ABRANTES JUNIOR – Processo nº 0004264-34.2000.8.19.0203 (2000.203.004176-2), passado na forma abaixo:

O DR. LIVINGSTINE DOS SANTOS SILVA FLHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CHRISTIANA THOMAZ – CPF nº. 883.691.617-15 e RONALDO DOS SANTOS ABRANTES JUNIOR – CPF nº 764.013.327-00 na qualidade de Credor Hipotecário, bem como a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, pela caução decorrente da hipoteca, na forma do Art. 889, Inciso I e V do CPC, de que no dia 29/11/2024 a partir das 12:00, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 12:20 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/12/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel sito na RUA ITAGUÁ Nº. 145 – BLOCO 03, APTO. 203, TAQUARA – JACAREPAGUÁ/RJ, penhorado às fls. 394 – Termo da Penhora; Descrito e avaliado de forma indireta às fls. 451, como segue: 

-CERTIDÃO: AUTO de AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro às 09h, retornei ao condomínio da RUA ITAGUÁ, 145, onde colhi informações para instruir esta Avaliação Indireta, nos seguintes termos: 1) DO IMÓVEL: UNIDADE 203 DO BLOCO 3 DA RUA ITAGUÁ, N. 145, formada por sala, cozinha, banheiro e dois quartos, com área de 56 m2 e inscrição municipal sob o n.1.921.308-1; 2) DO CONDOMÍNIO: O Condomínio Residencial Itaguá corresponde a empreendimento residencial na rua Itaguá, n. 145, formado por 3 blocos erguidos sobre pilotis, cada qual com 6 pavimentos, 2 elevadores, playground/salão de festas, 2 entradas e hall, com fachadas coloridas revestidas em diferentes materiais, edificados em mediano padrão construtivo e mantidos em bom estado de conservação, sendo o condomínio guarnecido por grades, portões elétricos, guarita, sistema de interfone, garagens cobertas, estacionamento descoberto, bicicletário, parque infantil, pequenos espaços externos de convivência, algumas árvores de pequeno porte e canteiros de flores e plantas ornamentais. 3) DA LOCALIZAÇÃO: O Condomínio se localiza em rua pavimentada sem saída, se situando na parte final da via, com acesso por portão elétrico que mantém restrita a circulação, logradouro em cujo trecho inicial se verifica intenso tráfego de veículos(principalmente caminhões, caminhonetes, táxis e carros particulares) e expressiva circulação de pessoas, e que desemboca em uma das principais artérias viárias da região, a Estrada dos Bandeirantes, à altura entre 2 supermercados e o lado do Largo B da Taquara, onde há farta oferta de modalidades de transporte público, com disponibilidade de ônibus convencionais, ônibus especiais, sistema BRT e táxis, bem como modais da rede complementar, para várias localidades da cidade e da região metropolitana, bem como comércio variado e diversos serviços privados e públicos, estacando-se os de natureza financeira, médico-hospitalar, educacional, policial e judiciária; 4) DA AVALIAÇÃO: AVALIO O IMÓVEL EM R$ 200.000,00, considerando tanto as características e as dimensões do imóvel e os atributos e o estado de conservação do prédio, quanto a localização e a infraestrutura do condomínio, a média de preços praticados no mercado e o valor atribuído pela autoridade municipal; Assim, lavrado o presente Auto, dei a diligência por encerrada às 11:20 h. Rio de Janeiro, 31 de julho de 2024.

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 174.088, assim descrito: Apartamento 203, Bloco 03 do edifício a ser construído sob nº 145 pela Rua Itaguá, com direito a uma vaga de garagem, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,00667 do terreno dedignado por Lote 2 do PA 41.755, constando no ato Av.04 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 10.02.92. RJ, 18/02/1991; R – 6 COMPRA E VENDA: Em favor de CRISTIANA THOMAZ, brasileira, CI/IGP nº 073.256.125, CPF nº 883.691.617-15 e RONALDO DOS SANTOS ABRANTES JUNIOR, brasileiro, CI/IFP nº 060.348.828, CPF nº 764013327-00, solteiros, maiores, bancários, residentes nesta cidade. RJ,18/08/1992; Av.1 HIPOTECA EM 1º GRAU: A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, já citada, em garantia da dívida de Cr$70.923.734,00, pagável no prazo de 240 meses, em prestações mensais e sucessivas, calculadas pelo PES/CP, cada uma no valor de Cr$814.300,82, vencendo-se a 1ª a 30 dias após a data do título, aos juros de 10,5% ao ano. RJ, 18/08/1992

– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1.921.308-1. Área edificada de 56m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2022 e 2024, no valor total de R$ 1.334,92, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2172496-8, possui débito de 2022 e 2023, total de R$ 259,17

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos der IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, § Único do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço – artigo 908 do CPC. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.

– Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). 

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Os honorários do Leiloeiro serão de 05% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% sobre o valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2024. Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – Matr. 01/ 29700, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.