Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITAIPÚ em face COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SIMPAS – Processo nº. 0014890-19.2017.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juíz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SIMPAS – CNPJ Nº. 42.169.623/000132, na qualidade de credora hipotecária na forma do Art. 889, Inciso I, V do CPC, de que no dia 11/10/2024 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., telefone 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/10/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 310 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 341, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA, na forma abaixo: Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de 2023, às 09h40min, em cumprimento ao r. Mandado anexo, dirigi-me à ESTRADA DO CAFUNDÁ, Nº 1757, BLOCO 3, APTO 708, JACAREPAGUÁ, sendo atendido pelo Sr. Jander Aurélio Borges de Souza, que se declarou morador daquela residência, oportunidade naquel realizei uma vistoria, com o objetivo de efetivar uma avaliação direta. Assim sendo, passo a avaliar o imóvel diretamente, como se segue: 1) Do Registro do Imóvel e Inscrição Imobiliária junto à Prefeitura Conforme cópias das certidões que instruem o r. Mandado, cuida-se de imóvel matriculado no Serviço Registral do 9º Ofício de Registro de Imóveis sob o número 255.558, e que recebe inscrição imobiliária fiscal municipal de número 1.625.813-9, código do logradouro 15354. Área edificada: 56 metros quadrados / Idade do imóvel: 39 anos (1984). 2) Da Localização e Características do Imóvel e da Região. Trata-se de um apartamento com cerca de 56m2 (conforme informação extraída do IPTU em anexo), e correspondente fração ideal de 0,00069086 do respectivo terreno (características e confrontações indicadas no documento do RGI em anexo). O imóvel é composto de 02 (um) quarto, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha e 01 (um) banheiro. Cumpre informar que todos os cômodos do imóvel encontram-se com paredes e pisos danificados e o teto da cozinha e de um dos quartos com os ferros da laje a mostra. O imóvel encontra-e em precárias condições de uso. A propriedade está localizada em um logradouro pavimentado, provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. Trata-se de uma região residencial e comercial (com um Supermercado Prezunic há cerca de 100m e um Supermercado Guanabara há cerca de 200m de distância do condomínio onde está inserido o imóvel objeto desta avaliação), dotada de escolas, comércio e transporte público (ônibus). Não há estações de metrô e trem nas proximidades da residência ora avaliada. O condomínio é composto por 11 (onze) blocos de apartamentos, e, em seu interior, conta com pequenas lojas comerciais, como, por exemplo, restaurantes, academia e salão de beleza. O prédio conta com portaria fechada e elevadores. Nas proximidades, existe a Comunidade do Jordão, atualmente, ocupada por traficantes, onde, frequentemente, há conflitos com agentes públicos de segurança pelo controle daquela área. No caso específico do imóvel, este se localiza em um logradouro, aparentemente, calmo, com residências e comércio. A região (Jacarepaguá) é dotada de Batalhão de Polícia Militar (18º BPM) e Delegacias de Polícia (32ª e 41ª DP). 3) Da Avaliação Direta Assim, depois de realizar uma minuciosa busca em sítios de venda de imóveis na região onde está localizado o imóvel ora avaliado, observa-se que o valor de venda de imóveis com características semelhantes no mesmo condomínio varia de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); considerando a sua localização, área do terreno e do imóvel, idade e estado geral de conservação do imóvel e do condomínio onde está situado, AVALIO DIRETAMENTE O BEM ACIMA DESCRITO, COM SUA CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL QUE LHE COUBER O TERRENO EM R$ 130.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 255.558, assim descrito: Apartamento 708 do bloco 3 do prédio situado na Estrada do Cafundá nº 1757, na freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração ideal de 0,00069086 do respectivo terreno, constando no ato AV.01 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL. RJ, 28/12/2000; AV.03 CAUÇÃO: Em favor do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, com sede em Brasília-DF, com CNPJ 33.633.686/0001-07, pelo valor de Cr$ 617.705.956,56, através dos instrumentos particulares de 29/02/1980 e 18/08/1980 e do Ofício de 29/07/1981. RJ, 28/12/2000; AV.04 CAUÇÃO: Em favor do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, pelo valor de Cr$ 188.115.877,95, através do instrumento particular de 22/02/1982. RJ, 28/12/2000; R.9 – PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 13/03/2023;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.625.813-9. Área edificada de 56 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel não apresenta débitos de (IPTU).
– Conforme Certidão Negativa de Débito – Inscrição 697294-7 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débito nos exercícios de 2019 a 2023 no valor R$ 641,99.
– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma does artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que no adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2024. Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – Matr. 01/ 29700, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.